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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DO CONTRATO 041/2019

REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT E O SENHOR VILMAR BORGES FERREIRA.

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua G, S/N, Quadra-35, Loteamento Solar Flor do Araguaia, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do Registro Geral - CPF 969.158.621-53, denominado como LOCATÁRIO, e de outro lado o Senhor: VILMAR BORGES FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 395.772.951-34, residente nesta cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT, CEP: 78.678-000 chamada simplesmente de LOCADOR, vinculando-se ao Processo 25/2019 Dispensa 06/2019, RESOLVEM celebrar a presente Rescisão Contratual amigável, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 41/2019, de Locação do imóvel para funcionamento do Paço Municipal, por não ser mais oportuno nem conveniente para Administração a continuação do mesmo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 79 inciso II da Lei 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

3.2. A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes a contar do dia 15/12/2025.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A Administração providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente.

Bom Jesus do Araguaia/MT, em 08 de Dezembro de 2025.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

LOCATÁRIO