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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026/SEMED

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal para o período letivo 2026.

A Secretária Municipal de Educação de ROSÁRIO OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis Nacionais nº 9394/96, Lei Municipal nº 1243/2011 (PCCS); as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 09/2023/CEE/MT;

RESOLVE,

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de trabalho do Professor das salas regulares como também as de Técnico Administrativo Educacional - TAE, Apoio Administrativo Educacional – Limpeza, Nutrição Escolar, Vigia, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar – TDI, Motorista de Transporte Escolar, nas Escolas da Rede Municipal, para o exercício letivo de 2026.

Art. 2º - O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de trabalho dos profissionais da educação nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação será conduzido por uma comissão de atribuição formada na escola, constituída pelos seguintes membros:

I - Diretor (a) da escola;

II - Secretário (a) escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;

V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade escolhidos pelos pares (técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional ou técnico de desenvolvimento infantil).

Art. 3º - Para a realização do processo de atribuição de classe e/ ou aulas e do regime de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de Atribuição deve realizar estudo da Portaria 06/2025, com os profissionais da unidade escolar.

Art. 4°- Para os casos elencados no artigo 17, inciso II, haverá a constituição de Comissão da Secretaria Municipal de Educação, a qual será responsável pela análise, acompanhamento e deliberação das atribuições relacionadas às situações previstas no referido dispositivo.

Art. 5º – O Preenchimento das fichas de contagem de Pontos implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais o Professor das turmas regulares, Apoio Administrativo Educacional – Limpeza, Nutrição Escolar, Vigia, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar – TDI, Motorista de Transporte Escolar, não poderão alegar desconhecimento delas;

Art. 6º – As Fichas de Contagem de Pontos deverão ser preenchidas pelos profissionais efetivos e será realizada em dias úteis, de 15/12/2025 a 19/12/2025, nas Unidades Escolares, para fins de atribuição de turmas e as vagas administrativas e de apoio a ser realizada pela comissão escolar, no tocante aos motoristas de transporte escolar, deverá efetuar sua contagem de pontos junto a Comissão da SEMED e sua atribuição.

Art. 7º – Para o processo de classificação/pontuação dos professores e servidores administrativos e apoio efetivos deverão considerar os ANEXOS I, II III desta Instrução Normativa;

Art. 8º - Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime de trabalho nas unidades escolares, serão consideradas as turmas formadas e autorizadas de acordo com a Portaria nº 06/2025 para o ano letivo de 2026.

Art. - Na falta de professor efetivo poderá ser atribuído professor(a) candidato(a) a contrato temporário em aulas residuais, aulas livres ou em substituição, observando no ato da atribuição:

I - Carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, para atendimento ao disposto na LC nº 1243/2011.

II - O professor (a) candidato (a) a contrato temporário que ocupe outro cargo público licitamente acumulável deverá apresentar documento de sua carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido;

III - Ao professor (a) aposentado (a) (em um vínculo) poder-se-á atribuir carga horária máxima de 30 (tinta) horas semanais, conforme inciso I supracitado, sendo-lhe vedado atribuição em cargos que exijam atribuição em funções com Dedicação Exclusiva, tais como Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, bem como nas escolas em Tempo Integral com regime de 40 horas semanais;

IV - É vedada a atribuição de professor aposentado em dois vínculos públicos.

Art. 10º - O professor efetivo detentor de dois cargos, deverá atribuir preferencialmente, em uma única escola, proporcionando assim, condições do cumprimento integral de sua jornada de trabalho (horas/aulas + horas/atividades + Recomposição de Aprendizagem).

Art. 11 - Para o caso de atribuição ao professor efetivo e candidato a contrato de aulas adicionais, residuais, livres ou em substituição, devem-se observar as seguintes situações:

a) O professor efetivo que ocupar outro cargo público licitamente acumulável deve apresentar documento de sua carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino assegurando o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo (sala de aula + horas atividades + Recomposição de Aprendizagem) na rede municipal de ensino, não podendo exceder a 60 (sessenta) horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho;

b) A hora atividade deverá ser cumprida no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico da respectiva unidade de lotação.

c) recomposição das aprendizagens é uma responsabilidade inerente à função docente e uma obrigação de todos os professores, sendo parte integrante de sua jornada de trabalho.

A carga horária semanal do professor será distribuída em:

  • 17 horas-aula em regência de classe;
  • 3 horas dedicadas especificamente às ações de recomposição de aprendizagem;
  • Horas-atividade (atividades extraclasse), cujo cálculo deve respeitar a proporcionalidade legal mínima de 1/3 (um terço) da carga horária total, conforme estabelecido pela Lei do Piso Nacional do Magistério.

d) Para os professores das disciplinas de Educação Física e Inglês, a atribuição das horas segue a mesma lógica, porém com a proporcionalidade das horas-aula a serem atribuídas, considerando a especificidade e a carga horária curricular prevista para essas disciplinas na matriz da rede de ensino local.

Art. 12 - Não poderão ser contratados temporariamente profissionais da educação que encontrem nas seguintes situações:

I - O professor que ocupe dois cargos públicos ou um cargo público administrativo;

II - Técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI, e apoio administrativo educacional, que ocupe outro cargo público;

III - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que exerça função ou ocupe cargo em regime de Dedicação Exclusiva em qualquer ente público;

IV - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional em situação de cedência;

V - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;

VI - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e o apoio administrativo educacional que apresentarem, no decorrer do ano letivo anterior, 10% (dez por cento) de faltas injustificadas.

VII - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e o apoio administrativo educacional inclusos em Termo de Cooperação Técnica.

VIII - Professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e apoio administrativo educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego;

IX - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e o apoio administrativo educacional que tenham sofrido penalidade disciplinar e ainda não estejam reabilitados;

X - Os profissionais da educação nas situações prevista nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e XIV do artigo nº 14 desta portaria no mesmo ano letivo;

XI - Profissional da educação aposentado nas seguintes situações: aposentado em dois cargos e/ou aposentado em um e ativo no outro cargo, ou aposentado em um cargo administrativo (TAE ou AAE).

Art. 13 - Todos os Profissionais da Educação em Readaptação, se ainda vigente o período de readaptação, deverão participar do processo de Atribuição na unidade escolar, mediante preenchimento do formulário de inscrição.

Art. 13-A - O servidor em readaptação na atribuição fará opção por desenvolver uma das atividades pedagógico-administrativas elencadas a seguir, de acordo com suas limitações físicas e formação correlata a área atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola.

Parágrafo Único. O professor readaptado, não faz jus ao cumprimento de horas atividades devendo desempenhar as 30h na função atribuída.

Funções:

I - Suporte Ao Processo Ensino Aprendizagem - até 1 (um) cargos por escola em atividades complementares à sala de aula (professor);

II – Suporte Administrativo – até 1 (um) cargo por escola (Técnico administrativo educacional - TAE, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e apoio administrativo educacional);

Art. 14 Os contratos temporários para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar - TDI serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - No caso de nomeação de concursados;

II - A pedido do interessado, mediante comunicação de 30 dias;

III - Quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo, mediante comunicação de 30 dias;

IV - Apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas;

V - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - Desempenho das atribuições do cargo de forma insatisfatória desde que devidamente comprovado;

VII - Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas Municipais;

VIII - A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

IX - Geração de subemprego;

X - Em caso de junção de turmas, mediante comunicação de 30 dias;

XI - Em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estável, fora do período de férias, amparado por lei.

XII - Interesse da administração pública, mediante comunicação de 30 dias;

XIII - confirmada a prática de NEPOTISMO por qualquer equipe gestora da unidade escolar.

XIV - A prática de assédio moral, sexual, bullying e agressão física.

Art. 15 - Para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, exigir-se-á, preferencialmente professor efetivo e estável com Licenciatura Plena, o qual foi escolhido pelos seus pares para o biênio 2026/2027, conforme o termo de posse.

§ 1º O professor na função de Coordenador Pedagógico trabalhará em regime de Dedicação Exclusiva, com regime de no mínimo 40 horas, de modo que contemple os turnos de funcionamento da unidade escolar.

§ 2º O professor com dois vínculos na rede Municipal - 60 (sessenta) horas semanais não fará jus a gratificação.

§ 3º Na ausência do profissional efetivo para a função de coordenador pedagógico para o ano letivo de 2026 na escola, caberá a SEMED realizar a indicação podendo ser professor efetivo ou interino da Rede Municipal de Educação.

§ 4º – Para atender o artigo anterior a unidade escolar deverá realizar reunião com todos os professores da unidade no dia 12/12/2025, sendo escolhido por votação direta e simples e encaminhada ata para SEMED para nomeação.

Art. 16 - O candidato à função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, deverá apresentar um plano de Trabalho para os profissionais da unidade escolar, no dia 12/12/2025, propondo:

I - Metas para elevar a proficiência dos estudantes no IDEB;

II - Metas para reduzir as progressões parciais (dependências), reprovação, evasão e infrequência escolar;

III - Metas para elevar os indicadores da alfabetização na idade certa;

IV - Metas para promover a inclusão dos estudantes.

§ - 1º - O coordenador pedagógico, além das atribuições descritas na Lei Complementar nº 1243/2011, deverá apresentar ao final de cada mês relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas pelos professores em sua jornada de trabalho, especificando a quantidade de horas atividades desenvolvidas, sendo que a mesma deverá ser encaminhada pela equipe gestora a SEMED para fins comprobatórios para lançamento na folha de pagamento.

Art. 17 - Os profissionais da educação básica do Município farão atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho nas seguintes datas:

I- 1ª fase - 19/01/2026 - Atribuição para professores do concurso e/ou enquadramento, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil (efetivos) seguindo rigorosamente a ordem de classificação na própria escola;

II- 2ª fase – 21/01/2026 - Para professores, técnicos administrativos, técnico de desenvolvimento infantil e apoio administrativo remanescente e readaptados, conforme ordem de classificação geral de acordo com as listas com nome, cargo e pontuação do profissional encaminhado para esta Secretaria até a data 19/01/2026, no dia 21/01/2026 será efetuada atribuição dos servidores conforme quadro de vagas livres por unidade escolar, na Secretaria de Educação, na seguinte ordem:

 21/01/2026 – Professor: 09:00 horas.

21/01/0026 – TAE, TDI/ESCOLAR, AAE: 10:00 horas.

21/01/0026- Readaptados 14:00 horas.

21/01/0026- Motorista de Transporte Escolar.15:00 horas.

III- Os Profissionais de Educação que quiserem se fazer representar por procuração, orientamos que a procuração não pode ser dada a funcionário público. O representante por procuração deverá apresentar cópia do RG do servidor representado e cópia do seu próprio RG, que serão entregues junto com a procuração à comissão de atribuição.

Art.18 – Na educação infantil (Creches, Pré I, II), cada turma constituída de acordo com o número de estudantes previstos na portaria de composição de turmas terá direito além do professor, um TDI - técnico de desenvolvimento infantil/escolar e as turmas constituídas no Pré I e II terão direito a um TDI, quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto na portaria.

§ 1º – Para o cargo de TDI a atribuição obedecerá ao número de alunos matriculados e frequentes na Educação Infantil de cada escola, ficando a cargo da equipe gestora e SEMED efetuarem os remanejamentos que se fizerem necessários durante todo ano letivo de 2026.

§ 2º - Em caso de redução de alunos em algumas escolas, a SEMED fará o remanejamento dos servidores excedentes para outras unidades escolares dentro do Município.

Art. 19 - A atribuição do apoio administrativo educacional (nutrição, limpeza e vigia) obedecerá aos critérios dos anexos II desta normativa; e para o cargo de motorista obedecerá aos critérios do anexo III;

Art. 20 - O quantitativo de cargos por unidades escolar obedecerá aos critérios de números de alunos e espaço em metros dispostos no anexo IV desta normativa.

Art. 20 Critérios cálculo de vagas de apoio administrativo educacional por unidade escolar:

AAE – Limpeza a cada 200m² de área construída 01 (uma) vaga por turno.

AAE – Nutrição Escolar: até 150 alunos 01 vaga a partir de 151 alunos duas vagas.

Art. 21 - A Comissão Central de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, da Secretaria Municipal de Educação, será composta de:

I - Secretário Municipal de Educação;

II - Assessores Pedagógicos;

III - Representantes do SINTEP;

IV - Representantes de Profissionais lotados nas escolas (Diretor, Professor Coordenador, TAE, TDI/ESCOLAR, AAE);

Art. 22 - A comissão composta pela escola para o processo de contagem de pontos, organizará a classificação dos profissionais que servirá para a atribuição de cargos, classe e/ou aulas, devendo todo o processo ser registrado em ata e fixado no mural da unidade escolar.

Art. 23 - Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os critérios constantes nos anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art.24 – É de inteira responsabilidade do profissional da educação efetuar sua contagem de pontos e atribuição em sua unidade escolar exceto Motorista de Transporte Escolar, a não atribuição será efetuada pela SEMED, numa vaga livre e remoção automática.

Art. 25 – Os casos omissos serão tratados pela comissão constituída pela SEMED.

Art. 26 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rosário Oeste /MT, 08 de dezembro de 2025.

CUMPRA-SE,

PUBLIQUE-SE

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

1-DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________

Data de nascimento: ______________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Email: _________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: ( ) Ensino fundamental ( ) Educação Infantil

3- PONTUAÇÃO:

Critérios: Classe e Nível.

PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL

NIVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

106

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

Total dos pontos:_________________

4-Assiduidade

Critérios

Indicadores

Subtotal

Representação em Conselhos da Rede Municipal de Educação e de outras Secretarias. 01 (um) por Conselho e no máximo 5 (cinco) pontos.

1,0

5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.

Critérios

Indicadores

Por participação, acima de 95%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025.

5,0

Por participação, acima de 75%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025.

1,0

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais em instituições reconhecidas pelo MEC e do programa A União faz a Vida, com limite máximo de 3,0 pontos. (certificado referente aos últimos três anos 2023, 2024 e 2025)

1,0 para cada 40 horas

Certificado/Declaração de participação nas Formações do Programa ALFABETIZA/MT Ensino Fundamental (1º e 2º Ano) no ano de 2025.

15 horas- 12,5%

30 horas-25%

45 horas-37,5%

60 horas-50%

75 horas-62,5%

90 horas-75%

105 horas-87,5%

120 horas-100%

1 ponto

1,5 pontos

2 pontos

2,5pontos

3 pontos

3,5 pontos

4 pontos

5 pontos

Formação continuada em Educação Especial, no máximo de 04 pontos.

1,0 para cada 40 horas

Formação continuada em Educação Tecnológica, no máximo de 04 pontos.

1,0 para cada 40 hora

Artigo publicado em Instituições Públicas, máximo de 03 artigos, nos últimos 02 anos.

3,0 pontos por artigo.

6 - EM CASO DE EMPATE:

a. Maior escolaridade

b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar

c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT

d. Maior idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:____________________________

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do Professor: _________________________________________________

Comissão Responsável: __________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data: ________________________________________________________

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME /JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO

1 - DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor(a): ____________________________________________________

Data de nascimento: _____________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Email: _________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL -

( ) efetivo

Possui outro vinculo empregatício :

( )sim ( ) não

3-OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

( ) Técnico Administrativo Educacional

( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil

Apoio Administrativo Educacional

( ) Manutenção de Infraestrutura (limpeza)

( ) Nutrição Escolar (Merendeira)

( ) Vigilância

( ) Motorista de Transporte Escolar

4-PONTUAÇÃO:

Critérios: Classe e Nível.

PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL

NIVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

106

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

Total dos pontos:_________________

4-Assiduidade

Critérios

Indicadores

Subtotal

Representação em Conselhos da Rede Municipal de Educação e de outras Secretarias. 01 (um) por Conselho e no máximo 5 (cinco) pontos.

1,0

5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.

Critérios

Indicadores

Subtotal

Por participação, acima de 95%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025.

5,0

Por participação, acima de 75%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025.

1,0

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (certificado referente aos últimos três anos 2023, 2024 e 2025)

1,0 para cada 40 horas

Por participação em 100% de reuniões escolares, devidamente comprovadas.

1,0 pontos

Por participação de 75% a 95% em reuniões escolares, devidamente comprovadas.

0,5 ponto

Desenvolvimento e apresentação de projetos no Programa A União Faz a Vida 2025, devidamente cadastrados na plataforma

5,00 pontos

Formação continuada em Educação Especial, no máximo de 04 pontos.

1,0 para cada 40 horas

Formação continuada na área de atuação, no máximo de 04 pontos.

1,0 para cada 40 hora

Artigo publicado em Instituições Publicas máximo de 03 artigos nos últimos 02 anos.

3,0 pontos por artigo.

6 - EM CASO DE EMPATE:

a. Maior escolaridade

b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar

c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT

d. Maior idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:__________________________

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do Professor: _________________________________________________

Comissão Responsável__________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data: ________________________________________________________

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME /JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO

1 - DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor(a): ____________________________________________________

Data de nascimento: _____________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Email: _________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL -

( ) Efetivo

Possui outro vinculo empregatício :

( )sim ( ) não

3-OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

Apoio Administrativo Educacional

( ) Motorista de Transporte Escolar

4-PONTUAÇÃO:

Critérios: Classe e Nível.

PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL

NIVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

106

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

Total dos pontos:_________________

4-Assiduidade

Critérios

Indicadores

Subtotal

Representação em Conselhos da Rede Municipal de Educação e de outras Secretarias. 01 (um) por Conselho e no máximo 5 (cinco) pontos.

5,0

Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente.

3,0

5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.

Critérios

Indicadores

Subtotal

Por participação em 100% de reuniões escolares, devidamente comprovadas.

1,0 pontos

Por participação de 75% a 95% em reuniões escolares, devidamente comprovadas.

0,5 ponto

Formação continuada na área de atuação, no máximo de 04 pontos.

1,0 para cada 40 horas

Curso de Condutor com validade de 5 anos com validade até data da contagem de pontos.

5 pontos

6 - EM CASO DE EMPATE:

a. Maior escolaridade

b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar

c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT

d. Maior idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:__________________________

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do Professor: _________________________________________________

Comissão Responsável__________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data: ___________________________

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ESCOLAR PARA ATRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS - 2026

CARGOS

ESC. MUN. QUINTINA MARIA

ESC.MUN. JOÃO BATISTA

ESC MUN. SANDRA MALHEIROS

CRECHE MUN. ANA LEMES

ESCOLA MUN. MARZAGÃO

ESCOLA MUN. PINDAIVAL

ESC. MUN. IZAC DE MESQUITA

ESCOLA MUN. RAIZAMA

E.M. ARMANDO OLIVEIRA

SEMED

NUMEROS DE ALUNOS

278

324

336

225

125

113

113

44

52

-

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

VAGAS

PROFESSOR

10

10

10

12

-

-

-

-

-

0

TAE

1

1

1

1

1

1

0

0

0

4

TDI

0

0

0

24

0

0

0

0

0

0

LIMPEZA

4

4

4

6

1

1+1*

1+1*

1

2

1

NUTRIÇÃO ESCOLAR

2

2

2

2

2

1+1*

1 +1*

1 + 1*

1

0

VIGIA

3

3

3

3

3

-

-

1

1

3

SECRETÁRIO

1

1

1

1

-

-

-

-

-

-

COORDENADOR

1

1

1

1

1

1

1

1

1

-

DIRETOR

1

1

1

1

-

-

*

-

-

-

*Número com (*) identifica como vaga em sala anexa.

QUADRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE READAPTADO POR FUNÇÃO

SUPORTE AO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

SUPORTE ADMINISTRATIVO

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2