INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026/SEMED
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal para o período letivo 2026.
A Secretária Municipal de Educação de ROSÁRIO OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis Nacionais nº 9394/96, Lei Municipal nº 1243/2011 (PCCS); as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 09/2023/CEE/MT;
RESOLVE,
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de trabalho do Professor das salas regulares como também as de Técnico Administrativo Educacional - TAE, Apoio Administrativo Educacional – Limpeza, Nutrição Escolar, Vigia, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar – TDI, Motorista de Transporte Escolar, nas Escolas da Rede Municipal, para o exercício letivo de 2026.
Art. 2º - O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de trabalho dos profissionais da educação nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação será conduzido por uma comissão de atribuição formada na escola, constituída pelos seguintes membros:
I - Diretor (a) da escola;
II - Secretário (a) escolar;
III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;
V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade escolhidos pelos pares (técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional ou técnico de desenvolvimento infantil).
Art. 3º - Para a realização do processo de atribuição de classe e/ ou aulas e do regime de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de Atribuição deve realizar estudo da Portaria 06/2025, com os profissionais da unidade escolar.
Art. 4°- Para os casos elencados no artigo 17, inciso II, haverá a constituição de Comissão da Secretaria Municipal de Educação, a qual será responsável pela análise, acompanhamento e deliberação das atribuições relacionadas às situações previstas no referido dispositivo.
Art. 5º – O Preenchimento das fichas de contagem de Pontos implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais o Professor das turmas regulares, Apoio Administrativo Educacional – Limpeza, Nutrição Escolar, Vigia, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar – TDI, Motorista de Transporte Escolar, não poderão alegar desconhecimento delas;
Art. 6º – As Fichas de Contagem de Pontos deverão ser preenchidas pelos profissionais efetivos e será realizada em dias úteis, de 15/12/2025 a 19/12/2025, nas Unidades Escolares, para fins de atribuição de turmas e as vagas administrativas e de apoio a ser realizada pela comissão escolar, no tocante aos motoristas de transporte escolar, deverá efetuar sua contagem de pontos junto a Comissão da SEMED e sua atribuição.
Art. 7º – Para o processo de classificação/pontuação dos professores e servidores administrativos e apoio efetivos deverão considerar os ANEXOS I, II III desta Instrução Normativa;
Art. 8º - Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime de trabalho nas unidades escolares, serão consideradas as turmas formadas e autorizadas de acordo com a Portaria nº 06/2025 para o ano letivo de 2026.
Art. 9º - Na falta de professor efetivo poderá ser atribuído professor(a) candidato(a) a contrato temporário em aulas residuais, aulas livres ou em substituição, observando no ato da atribuição:
I - Carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, para atendimento ao disposto na LC nº 1243/2011.
II - O professor (a) candidato (a) a contrato temporário que ocupe outro cargo público licitamente acumulável deverá apresentar documento de sua carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido;
III - Ao professor (a) aposentado (a) (em um vínculo) poder-se-á atribuir carga horária máxima de 30 (tinta) horas semanais, conforme inciso I supracitado, sendo-lhe vedado atribuição em cargos que exijam atribuição em funções com Dedicação Exclusiva, tais como Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, bem como nas escolas em Tempo Integral com regime de 40 horas semanais;
IV - É vedada a atribuição de professor aposentado em dois vínculos públicos.
Art. 10º - O professor efetivo detentor de dois cargos, deverá atribuir preferencialmente, em uma única escola, proporcionando assim, condições do cumprimento integral de sua jornada de trabalho (horas/aulas + horas/atividades + Recomposição de Aprendizagem).
Art. 11 - Para o caso de atribuição ao professor efetivo e candidato a contrato de aulas adicionais, residuais, livres ou em substituição, devem-se observar as seguintes situações:
a) O professor efetivo que ocupar outro cargo público licitamente acumulável deve apresentar documento de sua carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino assegurando o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo (sala de aula + horas atividades + Recomposição de Aprendizagem) na rede municipal de ensino, não podendo exceder a 60 (sessenta) horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho;
b) A hora atividade deverá ser cumprida no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico da respectiva unidade de lotação.
c) A recomposição das aprendizagens é uma responsabilidade inerente à função docente e uma obrigação de todos os professores, sendo parte integrante de sua jornada de trabalho.
A carga horária semanal do professor será distribuída em:
- 17 horas-aula em regência de classe;
- 3 horas dedicadas especificamente às ações de recomposição de aprendizagem;
- Horas-atividade (atividades extraclasse), cujo cálculo deve respeitar a proporcionalidade legal mínima de 1/3 (um terço) da carga horária total, conforme estabelecido pela Lei do Piso Nacional do Magistério.
d) Para os professores das disciplinas de Educação Física e Inglês, a atribuição das horas segue a mesma lógica, porém com a proporcionalidade das horas-aula a serem atribuídas, considerando a especificidade e a carga horária curricular prevista para essas disciplinas na matriz da rede de ensino local.
Art. 12 - Não poderão ser contratados temporariamente profissionais da educação que encontrem nas seguintes situações:
I - O professor que ocupe dois cargos públicos ou um cargo público administrativo;
II - Técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI, e apoio administrativo educacional, que ocupe outro cargo público;
III - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que exerça função ou ocupe cargo em regime de Dedicação Exclusiva em qualquer ente público;
IV - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional em situação de cedência;
V - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
VI - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e o apoio administrativo educacional que apresentarem, no decorrer do ano letivo anterior, 10% (dez por cento) de faltas injustificadas.
VII - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e o apoio administrativo educacional inclusos em Termo de Cooperação Técnica.
VIII - Professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e apoio administrativo educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego;
IX - O professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e o apoio administrativo educacional que tenham sofrido penalidade disciplinar e ainda não estejam reabilitados;
X - Os profissionais da educação nas situações prevista nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e XIV do artigo nº 14 desta portaria no mesmo ano letivo;
XI - Profissional da educação aposentado nas seguintes situações: aposentado em dois cargos e/ou aposentado em um e ativo no outro cargo, ou aposentado em um cargo administrativo (TAE ou AAE).
Art. 13 - Todos os Profissionais da Educação em Readaptação, se ainda vigente o período de readaptação, deverão participar do processo de Atribuição na unidade escolar, mediante preenchimento do formulário de inscrição.
Art. 13-A - O servidor em readaptação na atribuição fará opção por desenvolver uma das atividades pedagógico-administrativas elencadas a seguir, de acordo com suas limitações físicas e formação correlata a área atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola.
Parágrafo Único. O professor readaptado, não faz jus ao cumprimento de horas atividades devendo desempenhar as 30h na função atribuída.
Funções:
I - Suporte Ao Processo Ensino Aprendizagem - até 1 (um) cargos por escola em atividades complementares à sala de aula (professor);
II – Suporte Administrativo – até 1 (um) cargo por escola (Técnico administrativo educacional - TAE, técnico de desenvolvimento infantil/escolar - TDI e apoio administrativo educacional);
Art. 14 Os contratos temporários para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar - TDI serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I - No caso de nomeação de concursados;
II - A pedido do interessado, mediante comunicação de 30 dias;
III - Quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo, mediante comunicação de 30 dias;
IV - Apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas;
V - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - Desempenho das atribuições do cargo de forma insatisfatória desde que devidamente comprovado;
VII - Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas Municipais;
VIII - A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
IX - Geração de subemprego;
X - Em caso de junção de turmas, mediante comunicação de 30 dias;
XI - Em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estável, fora do período de férias, amparado por lei.
XII - Interesse da administração pública, mediante comunicação de 30 dias;
XIII - confirmada a prática de NEPOTISMO por qualquer equipe gestora da unidade escolar.
XIV - A prática de assédio moral, sexual, bullying e agressão física.
Art. 15 - Para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, exigir-se-á, preferencialmente professor efetivo e estável com Licenciatura Plena, o qual foi escolhido pelos seus pares para o biênio 2026/2027, conforme o termo de posse.
§ 1º O professor na função de Coordenador Pedagógico trabalhará em regime de Dedicação Exclusiva, com regime de no mínimo 40 horas, de modo que contemple os turnos de funcionamento da unidade escolar.
§ 2º O professor com dois vínculos na rede Municipal - 60 (sessenta) horas semanais não fará jus a gratificação.
§ 3º Na ausência do profissional efetivo para a função de coordenador pedagógico para o ano letivo de 2026 na escola, caberá a SEMED realizar a indicação podendo ser professor efetivo ou interino da Rede Municipal de Educação.
§ 4º – Para atender o artigo anterior a unidade escolar deverá realizar reunião com todos os professores da unidade no dia 12/12/2025, sendo escolhido por votação direta e simples e encaminhada ata para SEMED para nomeação.
Art. 16 - O candidato à função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, deverá apresentar um plano de Trabalho para os profissionais da unidade escolar, no dia 12/12/2025, propondo:
I - Metas para elevar a proficiência dos estudantes no IDEB;
II - Metas para reduzir as progressões parciais (dependências), reprovação, evasão e infrequência escolar;
III - Metas para elevar os indicadores da alfabetização na idade certa;
IV - Metas para promover a inclusão dos estudantes.
§ - 1º - O coordenador pedagógico, além das atribuições descritas na Lei Complementar nº 1243/2011, deverá apresentar ao final de cada mês relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas pelos professores em sua jornada de trabalho, especificando a quantidade de horas atividades desenvolvidas, sendo que a mesma deverá ser encaminhada pela equipe gestora a SEMED para fins comprobatórios para lançamento na folha de pagamento.
Art. 17 - Os profissionais da educação básica do Município farão atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho nas seguintes datas:
I- 1ª fase - 19/01/2026 - Atribuição para professores do concurso e/ou enquadramento, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil (efetivos) seguindo rigorosamente a ordem de classificação na própria escola;
II- 2ª fase – 21/01/2026 - Para professores, técnicos administrativos, técnico de desenvolvimento infantil e apoio administrativo remanescente e readaptados, conforme ordem de classificação geral de acordo com as listas com nome, cargo e pontuação do profissional encaminhado para esta Secretaria até a data 19/01/2026, no dia 21/01/2026 será efetuada atribuição dos servidores conforme quadro de vagas livres por unidade escolar, na Secretaria de Educação, na seguinte ordem:
21/01/2026 – Professor: 09:00 horas.
21/01/0026 – TAE, TDI/ESCOLAR, AAE: 10:00 horas.
21/01/0026- Readaptados 14:00 horas.
21/01/0026- Motorista de Transporte Escolar.15:00 horas.
III- Os Profissionais de Educação que quiserem se fazer representar por procuração, orientamos que a procuração não pode ser dada a funcionário público. O representante por procuração deverá apresentar cópia do RG do servidor representado e cópia do seu próprio RG, que serão entregues junto com a procuração à comissão de atribuição.
Art.18 – Na educação infantil (Creches, Pré I, II), cada turma constituída de acordo com o número de estudantes previstos na portaria de composição de turmas terá direito além do professor, um TDI - técnico de desenvolvimento infantil/escolar e as turmas constituídas no Pré I e II terão direito a um TDI, quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto na portaria.
§ 1º – Para o cargo de TDI a atribuição obedecerá ao número de alunos matriculados e frequentes na Educação Infantil de cada escola, ficando a cargo da equipe gestora e SEMED efetuarem os remanejamentos que se fizerem necessários durante todo ano letivo de 2026.
§ 2º - Em caso de redução de alunos em algumas escolas, a SEMED fará o remanejamento dos servidores excedentes para outras unidades escolares dentro do Município.
Art. 19 - A atribuição do apoio administrativo educacional (nutrição, limpeza e vigia) obedecerá aos critérios dos anexos II desta normativa; e para o cargo de motorista obedecerá aos critérios do anexo III;
Art. 20 - O quantitativo de cargos por unidades escolar obedecerá aos critérios de números de alunos e espaço em metros dispostos no anexo IV desta normativa.
Art. 20 Critérios cálculo de vagas de apoio administrativo educacional por unidade escolar:
AAE – Limpeza a cada 200m² de área construída 01 (uma) vaga por turno.
AAE – Nutrição Escolar: até 150 alunos 01 vaga a partir de 151 alunos duas vagas.
Art. 21 - A Comissão Central de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, da Secretaria Municipal de Educação, será composta de:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Assessores Pedagógicos;
III - Representantes do SINTEP;
IV - Representantes de Profissionais lotados nas escolas (Diretor, Professor Coordenador, TAE, TDI/ESCOLAR, AAE);
Art. 22 - A comissão composta pela escola para o processo de contagem de pontos, organizará a classificação dos profissionais que servirá para a atribuição de cargos, classe e/ou aulas, devendo todo o processo ser registrado em ata e fixado no mural da unidade escolar.
Art. 23 - Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os critérios constantes nos anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art.24 – É de inteira responsabilidade do profissional da educação efetuar sua contagem de pontos e atribuição em sua unidade escolar exceto Motorista de Transporte Escolar, a não atribuição será efetuada pela SEMED, numa vaga livre e remoção automática.
Art. 25 – Os casos omissos serão tratados pela comissão constituída pela SEMED.
Art. 26 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rosário Oeste /MT, 08 de dezembro de 2025.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
1-DADOS PESSOAIS
Nome do Servidor (a): ____________________________________________________
Data de nascimento: ______________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Email: _________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: ( ) Ensino fundamental ( ) Educação Infantil
3- PONTUAÇÃO:
Critérios: Classe e Nível.
|
PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL |
|||||
|
NIVEL |
CLASSE |
||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
|
|
1 |
101 |
201 |
301 |
401 |
501 |
|
2 |
102 |
202 |
302 |
402 |
502 |
|
3 |
103 |
203 |
303 |
403 |
503 |
|
4 |
104 |
204 |
304 |
404 |
504 |
|
5 |
105 |
205 |
305 |
405 |
505 |
|
6 |
106 |
206 |
306 |
406 |
506 |
|
7 |
107 |
207 |
307 |
407 |
507 |
|
8 |
108 |
208 |
308 |
408 |
508 |
|
9 |
109 |
209 |
309 |
409 |
509 |
|
10 |
110 |
210 |
310 |
410 |
510 |
|
11 |
111 |
211 |
311 |
411 |
511 |
|
12 |
112 |
212 |
312 |
412 |
512 |
Total dos pontos:_________________
4-Assiduidade
|
Critérios |
Indicadores |
Subtotal |
|
Representação em Conselhos da Rede Municipal de Educação e de outras Secretarias. 01 (um) por Conselho e no máximo 5 (cinco) pontos. |
1,0 |
5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.
|
Critérios |
Indicadores |
||
|
Por participação, acima de 95%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025. |
5,0 |
||
|
Por participação, acima de 75%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025. |
1,0 |
||
|
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais em instituições reconhecidas pelo MEC e do programa A União faz a Vida, com limite máximo de 3,0 pontos. (certificado referente aos últimos três anos 2023, 2024 e 2025) |
1,0 para cada 40 horas |
||
|
Certificado/Declaração de participação nas Formações do Programa ALFABETIZA/MT Ensino Fundamental (1º e 2º Ano) no ano de 2025. |
15 horas- 12,5% 30 horas-25% 45 horas-37,5% 60 horas-50% 75 horas-62,5% 90 horas-75% 105 horas-87,5% 120 horas-100% |
1 ponto 1,5 pontos 2 pontos 2,5pontos 3 pontos 3,5 pontos 4 pontos 5 pontos |
|
|
Formação continuada em Educação Especial, no máximo de 04 pontos. |
1,0 para cada 40 horas |
||
|
Formação continuada em Educação Tecnológica, no máximo de 04 pontos. |
1,0 para cada 40 hora |
||
|
Artigo publicado em Instituições Públicas, máximo de 03 artigos, nos últimos 02 anos. |
3,0 pontos por artigo. |
|
6 - EM CASO DE EMPATE: |
|
a. Maior escolaridade |
|
b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar |
|
c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT |
|
d. Maior idade |
|
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:____________________________ Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação. |
Assinatura do Professor: _________________________________________________
Comissão Responsável: __________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data: ________________________________________________________
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME /JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO
1 - DADOS PESSOAIS
Nome do Servidor(a): ____________________________________________________
Data de nascimento: _____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Email: _________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL -
( ) efetivo
Possui outro vinculo empregatício :
( )sim ( ) não
3-OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
|
( ) Técnico Administrativo Educacional |
|
( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil |
|
Apoio Administrativo Educacional |
|
( ) Manutenção de Infraestrutura (limpeza) |
|
( ) Nutrição Escolar (Merendeira) |
|
( ) Vigilância |
|
( ) Motorista de Transporte Escolar |
4-PONTUAÇÃO:
Critérios: Classe e Nível.
|
PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL |
|||||
|
NIVEL |
CLASSE |
||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
|
|
1 |
101 |
201 |
301 |
401 |
501 |
|
2 |
102 |
202 |
302 |
402 |
502 |
|
3 |
103 |
203 |
303 |
403 |
503 |
|
4 |
104 |
204 |
304 |
404 |
504 |
|
5 |
105 |
205 |
305 |
405 |
505 |
|
6 |
106 |
206 |
306 |
406 |
506 |
|
7 |
107 |
207 |
307 |
407 |
507 |
|
8 |
108 |
208 |
308 |
408 |
508 |
|
9 |
109 |
209 |
309 |
409 |
509 |
|
10 |
110 |
210 |
310 |
410 |
510 |
|
11 |
111 |
211 |
311 |
411 |
511 |
|
12 |
112 |
212 |
312 |
412 |
512 |
Total dos pontos:_________________
4-Assiduidade
|
Critérios |
Indicadores |
Subtotal |
|
Representação em Conselhos da Rede Municipal de Educação e de outras Secretarias. 01 (um) por Conselho e no máximo 5 (cinco) pontos. |
1,0 |
5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.
|
Critérios |
Indicadores |
Subtotal |
|
Por participação, acima de 95%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025. |
5,0 |
|
|
Por participação, acima de 75%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2025. |
1,0 |
|
|
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (certificado referente aos últimos três anos 2023, 2024 e 2025) |
1,0 para cada 40 horas |
|
|
Por participação em 100% de reuniões escolares, devidamente comprovadas. |
1,0 pontos |
|
|
Por participação de 75% a 95% em reuniões escolares, devidamente comprovadas. |
0,5 ponto |
|
|
Desenvolvimento e apresentação de projetos no Programa A União Faz a Vida 2025, devidamente cadastrados na plataforma |
5,00 pontos |
|
|
Formação continuada em Educação Especial, no máximo de 04 pontos. |
1,0 para cada 40 horas |
|
|
Formação continuada na área de atuação, no máximo de 04 pontos. |
1,0 para cada 40 hora |
|
|
Artigo publicado em Instituições Publicas máximo de 03 artigos nos últimos 02 anos. |
3,0 pontos por artigo. |
|
6 - EM CASO DE EMPATE: |
|
a. Maior escolaridade |
|
b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar |
|
c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT |
|
d. Maior idade |
|
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:__________________________ Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação. |
Assinatura do Professor: _________________________________________________
Comissão Responsável__________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data: ________________________________________________________
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME /JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO
1 - DADOS PESSOAIS
Nome do Servidor(a): ____________________________________________________
Data de nascimento: _____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Email: _________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL -
( ) Efetivo
Possui outro vinculo empregatício :
( )sim ( ) não
3-OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
|
Apoio Administrativo Educacional |
|
( ) Motorista de Transporte Escolar |
4-PONTUAÇÃO:
Critérios: Classe e Nível.
|
PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NIVEL |
|||||
|
NIVEL |
CLASSE |
||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
|
|
1 |
101 |
201 |
301 |
401 |
501 |
|
2 |
102 |
202 |
302 |
402 |
502 |
|
3 |
103 |
203 |
303 |
403 |
503 |
|
4 |
104 |
204 |
304 |
404 |
504 |
|
5 |
105 |
205 |
305 |
405 |
505 |
|
6 |
106 |
206 |
306 |
406 |
506 |
|
7 |
107 |
207 |
307 |
407 |
507 |
|
8 |
108 |
208 |
308 |
408 |
508 |
|
9 |
109 |
209 |
309 |
409 |
509 |
|
10 |
110 |
210 |
310 |
410 |
510 |
|
11 |
111 |
211 |
311 |
411 |
511 |
|
12 |
112 |
212 |
312 |
412 |
512 |
Total dos pontos:_________________
4-Assiduidade
|
Critérios |
Indicadores |
Subtotal |
|
Representação em Conselhos da Rede Municipal de Educação e de outras Secretarias. 01 (um) por Conselho e no máximo 5 (cinco) pontos. |
5,0 |
|
|
Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente. |
3,0 |
5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.
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Critérios |
Indicadores |
Subtotal |
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Por participação em 100% de reuniões escolares, devidamente comprovadas. |
1,0 pontos |
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Por participação de 75% a 95% em reuniões escolares, devidamente comprovadas. |
0,5 ponto |
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Formação continuada na área de atuação, no máximo de 04 pontos. |
1,0 para cada 40 horas |
|
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Curso de Condutor com validade de 5 anos com validade até data da contagem de pontos. |
5 pontos |
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6 - EM CASO DE EMPATE: |
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a. Maior escolaridade |
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b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar |
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c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rosário Oeste-MT |
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d. Maior idade |
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8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:__________________________ Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação. |
Assinatura do Professor: _________________________________________________
Comissão Responsável__________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data: ___________________________
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QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ESCOLAR PARA ATRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS - 2026 |
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CARGOS |
ESC. MUN. QUINTINA MARIA |
ESC.MUN. JOÃO BATISTA |
ESC MUN. SANDRA MALHEIROS |
CRECHE MUN. ANA LEMES |
ESCOLA MUN. MARZAGÃO |
ESCOLA MUN. PINDAIVAL |
ESC. MUN. IZAC DE MESQUITA |
ESCOLA MUN. RAIZAMA |
E.M. ARMANDO OLIVEIRA |
SEMED |
|
NUMEROS DE ALUNOS |
278 |
324 |
336 |
225 |
125 |
113 |
113 |
44 |
52 |
- |
|
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
VAGAS |
|
|
PROFESSOR |
10 |
10 |
10 |
12 |
- |
- |
- |
- |
- |
0 |
|
TAE |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
4 |
|
TDI |
0 |
0 |
0 |
24 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
LIMPEZA |
4 |
4 |
4 |
6 |
1 |
1+1* |
1+1* |
1 |
2 |
1 |
|
NUTRIÇÃO ESCOLAR |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1+1* |
1 +1* |
1 + 1* |
1 |
0 |
|
VIGIA |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
- |
- |
1 |
1 |
3 |
|
SECRETÁRIO |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
COORDENADOR |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
|
DIRETOR |
1 |
1 |
1 |
1 |
- |
- |
* |
- |
- |
- |
|
*Número com (*) identifica como vaga em sala anexa. |
||||||||||
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QUADRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE READAPTADO POR FUNÇÃO |
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|
SUPORTE AO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
SUPORTE ADMINISTRATIVO |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |