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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 021/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DJ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação emergencial pelo prazo de 180 dias dos serviços de limpeza, higienização, esterilização hospitalar e lavanderia para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM) junto à Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, DJ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.930.962/0001-39, estabelecida na Av. Ministro Joao Alberto, nº 1430, quadra 02, lote 2A, bairro Setor Bela Vista, em Aragarças - GO, CEP nº 76.240-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Diego da Silva Luiz, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 06/02/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 06/12/2025 até o dia 06/02/2026.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 454.914,24 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão do vencimento do Contrato nº 021/2025. A Secretaria Municipal de Saúde justificou que houve demora na conclusão do procedimento regular de contratação, em razão da identificação quanto à modalidade licitatória mais adequada para o objeto em questão. Tal incerteza demandou análises adicionais pela secretaria demandante, ocasionando atraso na condução do processo licitatório definitivo. Paralelamente ao período de vigência da dispensa, o Município buscou realizar uma possível adesão contento o objeto semelhante. Contundo, após estudo técnico minucioso, conclui-se pela inviabilidade da adesão, tanto em razão da não comprovação de vantajosidade dos preços ofertados quanto pela ausência de dotação orçamentária suficiente para suportar a contratação nos moldes propostos. Ressalta-se também que, diante da proximidade do encerramento do prazo contratual já aditivado, e visitando evitar a descontinuidade de serviços essenciais a saúde pública a Secretaria Municipal de Saúde optou pela renovação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, levando em consideração a manutenção dos valores ofertados, permanecendo economicamente compatíveis e vantajosos ao município, exercendo um serviço de qualidade, evitando prejuízo à assistência hospitalar e de urgência. Por fim,  informa-se que o Processo Administrativo referente a contratação regular, visando à instauração de Procedimento Licitatório definitivo, encontra-se ao setor competente para conhecimento, análise e demais providências, assegurando que a presente renovação ocorra apenas pelo período estritamente necessário à conclusão do rito licitatório.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência deste Contrato terá início na data 07/04/2025 e se encerrando no dia 06/10/2025, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Saúde

07.001.10.302.0108.2096.3390390000.16210000603 – Red.: 505

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 04 de dezembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

DJ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

CNPJ nº 49.930.962/0001-39