PORTARIA Nº 010/2026/SEMED
“Dispõe sobre o gozo de Férias e Licença Prêmio por Assiduidade para servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED”.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias regulamentares e Licença Prêmio Por Assiduidade nas Unidades Escolares e sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto nas Leis nº 1.243/2011 (PCCS) e 1.234/2011 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS FÉRIAS
Art. 1º Estabelecer as férias referente ao período de 2025/2026 para os servidores efetivos que compõem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), devendo ser usufruídas conforme as diretrizes desta Portaria.
§1º - Férias é a designação dada ao período de descanso anual do servidor municipal.
Art. 2º O professor e os demais profissionais da Educação Básica em efetivo exercício do cargo usufruirão de férias anuais:
A) 45 (quarenta e cinco) dias para o professor em exercício na Unidade Escolar, sendo: 15 (quinze) dias no término do 1º semestre previsto no calendário escolar vigente;
30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar vigente;
B) 30 (trinta) dias para os demais Profissionais de Educação Básica, de acordo com a escala de férias.
C) Os professores em exercício fora da unidade escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais.
D) Excepcionalmente, os professores permutados, cedidos para entidades filantrópicas, incluídos em regime de colaboração com os municípios e que estejam laborando dentro da sala de aula farão jus ao usufruto de férias.
E) Não se aplica aos servidores abaixo, que exercerão suas atividades em escala de plantão:
Diretor (a) escolar;
Secretário Escolar;
Técnico em Apoio Administrativo Educacional (AAE) - limpeza (um por unidade escolar).
F) O servidor terá direito de gozo de 30 (trinta) dias de férias por ano, de acordo com a escala.
§ 1º. Somente após 1 (um) ano de efetivo exercício o servidor adquirirá direito a férias.
§ 2º. O servidor, no interesse da administração, poderá converter 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário, através de requerimento, podendo ser deferido ou indeferido pelo Chefe da Pasta, mediante analise quanto as condições orçamentárias.
§ 3º. Atendido o interesse do serviço, o servidor poderá gozar férias de uma só vez ou em dois períodos iguais.
Art. 3º Estabelecer que o servidor que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação/SEMED e unidades escolares, deverá usufruir férias regulamentares, de forma coletiva e ou individual, durante o período de 01/2026 a 01/2027, conforme escala de férias disciplinada nesta portaria.
§ 1º. Nas Unidades Escolares, as férias coletivas ocorrerão no período de 19/12/2025 a 18/01/2026, para os Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico em Apoio Administrativo Educacional: Nutrição, Limpeza e Motoristas, exceto os casos do § 2º.
§ 2º Os secretários escolares e os diretores empossados para o biênio 2025/2026 não usufruirá das férias coletivas, realizando seu agendamento durante o ano letivo de 2025, devendo o período ser usufruído até 31/10/2025, não sendo permitida as férias de dois gestores escolares concomitantes.
§ 3º. Os Coordenadores Pedagógicos empossados para o biênio 2025/2026 usufruirão de 30 (trinta) dias de férias coletivas, sendo, de 19/12/2025 a 18/01/2026.
§ 4º Para garantir o funcionamento da unidade escolar o diretor deverá selecionar 01(um) servidor do Apoio Administrativo Educacional: Limpeza para que não usufrua das férias coletivas, este poderá agendar suas férias durante o ano letivo de 2027.
§ 5º - Fica garantido 15 (quinze) dias de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026 exclusivamente aos professores em sala de aula, coincidindo com o recesso dos estudantes.
§ 6º. É obrigação do Diretor e Secretário Escolar manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na secretaria da Unidade Escolar e a vigilância física e patrimonial, designando servidor para trabalhar em período de férias coletivas;
Art. 5º Na sede da Administração da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), será mantida uma equipe de servidores para garantir a execução de atividades essenciais e inadiáveis durante o ano. Esses servidores usufruirão de suas férias conforme uma escala previamente estabelecida publicada através de uma nova portaria para o período de 01/2026- 01/2027.
Parágrafo único. As solicitações para alteração de férias deverão ser requeridas até o dia 05 (cinco) do mês anterior ao início do usufruto agendado com indicação de nova data de férias dentro do período concessivo correspondente, mediante justificativa formal.
§ 1º. A alteração do período de usufruto das férias implantado em folha, implicará no estorno integral do adicional de férias na folha de pagamento no mês subsequente.
§ 2º. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, cada Unidade Escolar deverá enviar à SEMED, o quadro com os devidos nomes de funcionários que gozarão tais férias, conforme Anexo I.
§ 3º. É proibido a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de dois períodos.
§ 4º. As férias devem ser usufruídas pela ordem cronológica, assim enquanto não usufruído todo o período de férias referente a um período aquisitivo, não poderão ser usufruídas as férias subsequentes.
§ 5º. O recebimento do adicional de férias será condicionado ao seu usufruto, desta forma garantido a condicionalidade do direito do servidor ao usufruto de férias com recebimento do mesmo, para fins de regularização da vida funcional.
Art. 6º As férias não gozadas antes do ano de 2026, devem ser solicitadas mediante requerimento formal, dirigido à gestão escolar, que o encaminhará à Secretaria de Educação para análise e deferimento.
§ 1º. O Prazo de envio da Escala de férias será até a data de 18/12/2026, no endereço eletrônico: gestão.pessoas@rosariooeste.mt.gov.br.
§2º. O servidor que não tiver as férias previstas na Escala Anual deverá juntamente com a unidade escolar ingressar com requerimento de usufruto, que será analisado quanto as condições orçamentárias e autorização do chefe da pasta.
CAPÍTULO II – DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 7º. Após cada quinquênio, ininterrupto, de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o mesmo vencimento do cargo sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor.
§1º. É facultado ao profissional da educação fracionar em 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias a licença de que trata este artigo, desde que defina previamente para o gozo, conforme Escala de Usufruto, anexo II.
§ 2º. O número de Profissionais da Educação Básica em gozo simultâneo de licença - prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do quadro da unidade de lotação.
§ 3º. O Prazo de envio da Escala de Licença Prêmio Por Assiduidade, será até a data de 10/03/2026, no endereço eletrônico: gestão.pessoas@rosariooeste.mt.gov.br.
§ 4º. Ocorrendo opção pela conversão em espécie, a autorização para o pagamento deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rosário Oeste-MT, 08 de dezembro de 2025.
Vinicius Silva Martins
Secretário Municipal de Educação.
ANEXO I
ESCALA DE FÉRIAS
UNIDADE ESCOLAR:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
ANEXO II
ESCALA DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
UNIDADE ESCOLAR:
|
NOME |
CARGO |
QUINQUENIO |
DATA DE USUFRUTO |