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Prefeitura Municipal de Jangada

LEI N° 875, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR GRATUITAMENTE, MEDIDOR CONTINUO DE GLICOSE, AOS PORTADORES DE DIABETES”.

O Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Município de Jangada AUTORIZADO a concede gratuitamente aparelhos digitais de medição e sensor para controle de glicemia, (glicômetros, tipo de Medidor Continuo de Glicose-CGM), a pacientes portadores de Diabetes que fazem tratamento continuo do Diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica,

Art. 2°. Para ter direito a esse equipamento, o paciente deverá apresentar receita médica, estar devidamente cadastrado no programa de Diabete Melitus no Município; ter comprovante de resistência e documento de cadastro do Sistema único de Saúde, para comprovar seu domicilio em Jangada.

Art. 3°. Caberá a secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei;

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor,90 (Noventa) dias após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 30 de Setembro de 2025.

                                                                                                      ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal