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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.003, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 3.003, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 847.786,08 (oitocentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e oito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.365 — Educação Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil

3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....................R$ 19.786,08

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................................R$ 228.000,00

3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................. RS 100.000,00

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................RS 180.000,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................RS 300.000,00

3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.........RS 20.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de kits de uniformes escolares e livros pedagógicos para os alunos das escolas da rede pública do município, além de pagamentos de serviços prestados por meio de pessoa física e jurídica, através da Secretaria Municipal de Educação.

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Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.365 — Educação Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.1.010 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Infantil

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 19.786,08

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 828.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................................R$ 847.786,08

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 8 de dezembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal