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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Complementar n.º 1/2024 que institui o Código Tributário do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 167 da Lei Complementar n.º 1, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...........................................................................................................................

Art. 167 Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a Taxa será devida até o dia 29/05/2026, devendo ser fornecido novo Alvará, por ocasião do pagamento.

§ 1º O recolhimento da Taxa após o vencimento, acarretará incidência de juros, multas e demais cominações legais.

..........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal