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Prefeitura Municipal de Cocalinho

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº062/2021

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº062/2021

Pelo presente Contrato de aquisição, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr.º. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Brasileiro, Casado, Contador, portadora da CI nº. 1.734269-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 014.711.181-18, residente e domiciliada à rua do bosque s/nº. Setor Cidade Nova, nesta cidade, doravante denominada, CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADO, simplesmente de e a empresa GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa na Rua André Antônio Maggi, nº 487, andar 11, sala 1104, edifício concorde, bairro alvorada, na Cidade de Cuiabá - MT, Cep 78.048-847, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.015.532/0001-81, representado neste ato pelo Srº. LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNADI, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n.º 955.898.721-20 e Rg. 00119389-9 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua André Antônio Maggi, nº 487, andar 11, sala 1104, edifício concorde, bairro alvorada, na Cidade de Cuiabá – MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 062/2021 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 30 de novembro de 2025 até dia 29 de novembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO

2.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias, do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA

CONTRATADA