PORTARIA Nº. 387 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JAURU-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL”.
VALDECI JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Jauru-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - LINDOMAR DA SILVA LIMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.
II - ANA CAROLINE JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.
III - ÁRLI LEONEL DO NASCIMENTO – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER).
IV- THIAGO AFONSO DE AZEVÊDO – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER).
V - PETRONILIO LADEIRA DA SILVA - Câmara Municipal.
VI - CLOTER OLIVEIRA DAVI- Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural (ou equivalente); § 1º No caso de o (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural ser o (a) coordenador (a), essa atribuição poderá será suprimida;
VIII- Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX- Apresentar ao(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a
conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Paço Municipal “José Perez”, Prefeitura Municipal de Jauru - MT, 08 de dezembro de 2025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal