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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 139/2025

Processo Administrativo Licitatório nº 388/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas ou físicas para a prestação de serviço de GUARDA PATIMONIAL/VIGIA de acordo com demanda aberta, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital de chamamento público/ credenciamento n.º 27/2025, processo administrativo licitatório n.º 382/2025.

Credenciado: EDNA MARIA DA SILVA

CPF: 853.905. ***-15

Endereço: Rua Padre Anchieta

Bairro: Centro – Santa Carmem/MT 

Valor total Estimado: R$ 3.642,80 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos)

Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 139/2025, oriundo da chamada Pública n.º 27/2025   que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação por inexigibilidade  da empresa  Profissional Acima citada em  conforme lei 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74,  a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.

Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos. 

Prefeitura de Santa Carmem, em 08 de dezembro de 2025.

 PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal