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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 001/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2023

Termo Aditivo de Valor nº. 01 ao Contrato n°. 001/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança (desarmada) 24 (vinte e quatro) horas e monitoramento das unidades da secretaria municipal de saúde - prefeitura municipal de barra do garças, nos termos do edital do Pregão Presencial nº. 027/2023.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.463.492/0001-78, localizada na(o) Travessa Amazonas, Nº 566, Setor Cristino Cortes, na Cidade de Barra do Garças – MT, CEP 78.603-148, neste ato representada pela sua sócia administradora, Sra. Syelle Souza Silva Aguiar, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Acréscimo quantitativo de 25%;

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Ficará acrescido ao valor originário do contrato o valor de R$ 298.748,70 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), conforme planilha descritiva abaixo:

Cód.

Descrição

Quant.

Originaria

Quant. Aditivada 25%

Valor Unt.

Valor Total Originário

Valor Total Aditivado

85415

LOTE 2 –

SERVICO DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO: KIT 04 (QUATRO) CAMERAS COM 01 (UM) ALARME, INCLUINDO INSTALACAO E MANUTENCOES (PREVENTIVA E CORRETIVA)

207

258,75

787,00

162.909,00

203.636,25

85416

LOTE 2 –

SERVICO DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO: KIT 08 (OITO) CAMERAS COM 01 (UM) ALARME, INCLUINDO INSTALACAO E MANUTENCOES (PREVENTIVA E CORRETIVA)

66,00

82,50

808,00

53.328,00

66.660,00

85417

LOTE 2 –

SERVICO DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO: KIT 16 (DEZESSEIS) CAMERAS COM 01 (UM) ALARME, INCLUINDO INSTALACAO E MANUTENCOES (PREVENTIVA E CORRETIVA)

12,00

15,00

894,83

10.737,96

13.422,45

85418

LOTE 2 –

SERVICO DE MONITORAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO: KIT 24 (VINTE E QUATRO) CAMERAS COM 02 (DOIS) ALARME, INCLUINDO INSTALACAO E MANUTENCOES (PREVENTIVA E CORRETIVA)

12,00

15,00

1.002,00

12.024,00

15.030,00

Valor Total: R$

298.748,70

CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, I, alínea “b” da Lei n° 8.666/93.

3.2. O TERMO ADITIVO dar-se-á em razão da inclusão de novas áreas físicas e unidades de saúde que passaram a integrar a rede municipal, bem como s expansão do horário de funcionamento de algumas unidades já existentes. Essa alteração gerou um aumento significativo na necessidade de cobertura de vigilância presencial e remota, a fim de garantir a integridade do patrimônio público, a continuidade dos serviços assistenciais e a segurança de servidores e usuários. Ressalta-se que a necessidade não poderia ser prevista de forma precisa à época da licitação, uma vez que decorre de ajustes estruturais e operacionais implementados no decorrer do exercício, bem como de recomendações de órgãos de controle interno e de segurança pública para reforço da proteção patrimonial nas unidades mais vulneráveis. O Termo Aditivo é indispensável para assegurar a adequada prestação do serviço, prevenir danos ao patrimônio público, reduzir riscos operacionais e garantir o pleno funcionamento das atividades essenciais à saúde municipal.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima quinta: As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000

Red.: 309

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento

Barra do Garças – MT, 02 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA

CNPJ Nº 11.463.492/0001-78

CONTRATADA