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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATO N° 057/2024

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE

SERVIÇO PRESTADO/OU PRODUTO ENTREGUE

Nome /razão social da empresa:

CEO SISTEMAS E COMERCIO DE RELOGIO DE PONTO LTDA - EPP

CPF/CNPJ:

15.385.833/0001-95

Número do contrato:

057/2024

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE 10 UNIDADES DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E RESPECTIVOS SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO 100% WEB – CLOUD, COM NOBREAK, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.

Período de vigência:

21/07/2025 a 20/11/2025

Valor total do contrato:

R$ 54.000,00 (Cinquenta E Quatro Mil Reais),

DESCRIÇÃO DO RELATÓRIO

Com a finalidade de cumprir o que dispõe na Lei 8.666/93, e de acordo com as funções acima atribuída para acompanhar a execução do serviço prestado no período: ordem de serviço emitida em 21/07/2024 em vigência até 20/11/2025.

Item

Descrição da verificação

SIM

NÃO

Complementação

1

Consta a Ordem de Fornecimento da compra, serviço ou obra, elaborada pelo agente ou setor competente.

x

2

O Contrato está dentro do prazo de vigência?

x

3

Os pagamentos efetuados estão dentro do valor contratado, ou seja, não ultrapassou o limite contratado?

x

4

A empresa apresentou relatório dos serviços prestados ou material entregue?

x

5

O serviço prestado ou material entregue, está de acordo com o objeto licitado?

x

6

O contratado vem cumprindo fielmente as cláusulas do contrato?

x

7

No período a parte CONTRATADA foi notificada devido alguma recusa em executar o serviço?

x

8

Em caso de obras e/ou ampliação, consta planilha de medição e está de acordo com o cronograma físico e financeiro?

9

A Nota Fiscal apresentada tem validade e está corretamente preenchida, contendo a exata descrição do serviço prestado ou material entregue?

x

10

A empresa apresentou as Certidões de Regularidade Fiscal, conforme dispõe cláusula contratual, atualizadas e validas?

x

11

Consta na Nota fiscal retenção do ISSQN?

12

Houve Retenção de IR?

2. DAS CONSTATAÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

2.1.

A prestação de serviço contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE 10 UNIDADES DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E RESPECTIVOS SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO 100% WEB – CLOUD, COM NOBREAK, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT., está conforme pactuado no contrato, a execução está fluindo dentro da normalidade.

3. DO RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO

3.1.

O contrato está sendo cumprido dentro das normalidades, a e empresa está dando total suporte e assistência no operação do sistema.

4. DA RECOMENDAÇÃO

4.1.

Mediante consultas e análise documental a contrato Nº. 057/2024, caracterizo o contrato mencionado finalizado está de acordo com as cláusulas contratuais.

Porto dos Gaúchos - MT, 19 de Novembro de 2025.

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DANIEL FERREIRA DE SOUZA

CPF: 004.489.351.55

Portaria nº. 046/2025

Submetemos os autos ao Secretário (a) para de acordo.

Tomado conhecimento dos autos apresentado, fica constatado, que a empresa cumpriu com todas as obrigações contratuais, sendo assim estou de acordo com o relatório apresentado.

Porto dos Gaúchos - MT, 19 de Novembro de 2024.

______________________________________________________

DANIEL FERREIRA DE SOUZA

CPF: 004.489.351.55

Portaria nº. 046/2025

Relatório de avaliação do nível da qualidade dos serviços prestados por funcionários de empresas prestadoras de serviços:

SERVIÇOS DA EMPRESA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE 10 UNIDADES DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E RESPECTIVOS SOFTWARE DE TRATAMENTO DE PONTO 100% WEB – CLOUD, COM NOBREAK, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.

DEPARTAMENTO: ADMINISTRAÇÃO

CHEFIA/RESPONSÁVEL: ADRIANA SILVERIO DE ALMEIDA KREPSZ/ DANIEL F DE SOUZA

MÊS DE REFERÊNCIA: 21/07/2025 a 20/11/2025

AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO POR:

INDICADORES

SATISFATÓRIO

NÃO SATISFATÓRIO

Pontualidade e frequência

OK

Qualidade técnica dos serviços/desempenho

OK

Iniciativa e compromisso com as atividades

OK

Relação com a equipe

OK

Notas fiscais de acordo com serviços prestados

OK

Em caso de indicador (es) não satisfatório (s), qual a providência o gestor deverá adotar em relação a empresa:

( ) solicitar o desconto dos valores recebidos em contratos

( ) solicitar substituição do terceirizado

( ) solicitar treinamento do terceirizado

( ) solicitar aplicação de advertência

Este instrumento tem como objetivo subsidiar o gestor de contrato no acompanhamento do contrato da empresa terceirizada, garantindo a qualidade do serviço.

Porto dos Gaúchos - MT, 19 de Novembro de 2025.

______________________________________________________

DANIEL FERREIRA DE SOUZA

CPF: 004.489.351.55

Portaria nº. 050/2024