LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2025
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CESTA DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta de natal em caráter de gratificação natalina, aos Servidores Públicos Municipais extensível aos servidores da Câmara Municipal, seja de provimento efetivo, comissionado, eletivo, contratados ou prestador de serviço ao Município por cooperativa, limitando as dotações orçamentárias autorizadas.
Art. 2º - O poder executivo poderá abrir crédito adicional especial ao orçamento de 2025 no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais);
Art. 3º. O valor da cesta de natal por servidor será de até R$ 100,00 (cem reais);
Art.4º. A aquisição de cesta de natal é em caráter facultativo, condicionado a disponibilidade financeira e orçamentária, observado as disposições da Lei FEDERAL 14.133 de 01 de abril de 2021;
Art. 5º- Fica autorizado o poder executivo a promover as alterações necessárias junto ao PPA e LDO, nos termos do art. 16 §1º inciso I e II da Lei Complementar n.º 101/00;
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2025 criadas ou suplementadas se necessário, ficando ainda autorizado a promover as alterações necessárias junto ao PPA e LDO vigente, nos termos do inc. I e II do §1º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Marilândia - MT, aos 08 (oito) dias de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT