INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025 – SEMEC/NN - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025 – SEMEC/NN
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré, em conformidade com a Política Municipal de AEE.
O Secretário Municipal de Educação de Nova Nazaré, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e à Política Municipal de AEE, resolve:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré, garantindo o acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação.
Art. 2º. O AEE constitui um serviço de natureza pedagógica, complementar ou suplementar à escolarização. O atendimento não deve ser substitutivo às atividades realizadas na sala de aula comum.
Art. 3º. O AEE será institucionalizado no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades escolares, tendo como instrumentos obrigatórios de planejamento o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI).
CAPÍTULO II – DO PERÍODO E DA LOCALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
Art. 4º. O AEE deve ser oferecido nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), priorizando a própria escola ou outro centro de AEE da rede pública.
Art. 5º. O atendimento do AEE será realizado preferencialmente no turno inverso ao da escolarização do estudante.
CAPÍTULO III – DO QUANTITATIVO DE VAGAS E ALUNOS
Art. 6º. O quantitativo de vagas para estudantes público-alvo da Educação Especial (PAEE) nas escolas e nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) deverá ser regido pelos seguintes princípios:
I. Garantia de 100% do Atendimento: As unidades escolares devem garantir o atendimento a 100% da demanda identificada no município, conforme a Meta 7 do Plano Municipal de Educação (PME).
II. Vedação à Discriminação: É vedada a recusa de matrícula ou a limitação de vagas em sala de aula comum ou no AEE com base na deficiência, o que constitui crime.
III. Flexibilidade e Equilíbrio: A formação de turmas deve buscar a distribuição equilibrada dos estudantes, servindo o número de alunos por sala como um referencial ajustado pela avaliação pedagógica do perfil do estudante.
IV. Alocação de Profissionais de Apoio: A disponibilização de Profissional de Apoio Escolar (Monitor) e outros recursos será definida pela avaliação da necessidade individual do estudante, documentada no PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), e não por um quantitativo fixo ou proporção aluno/monitor.
CAPÍTULO IV – DOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º. O atendimento ao estudante do AEE e a articulação com o ensino regular envolverão os seguintes profissionais, conforme a Matriz de Atendimento Ajustada ao Ensino Regular:
I. Professor de AEE (Sala de Recursos):
a) Responsável pela identificação das especificidades educacionais e elaboração do PAEE e PEI.
b) Deve acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.
c) Articular-se com a família e com o professor regente.
d) Exigência de formação inicial para a docência, além de formação específica em Educação Especial.
II. Professor Regente (Sala Comum):
a) Responsável por planejar, adaptar e implementar estratégias pedagógicas acessíveis a toda a turma.
b) Deve garantir a acessibilidade curricular e metodológica e a adoção de adaptações razoáveis.
III. Profissional de Apoio Escolar (Monitor):
a) Exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência.
b) Atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária a assistência.
c) Não deve desenvolver atividades educacionais diferenciadas ou se responsabilizar pelo ensino do aluno.
d) Sua necessidade é comprovada a partir da avaliação pedagógica (Estudo de Caso).
IV. Coordenador Pedagógico:
a) Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas.
b) Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades de turma.
V. Articulação Intersetorial (Equipe de Suporte):
a) O AEE deve ser realizado em articulação obrigatória com as demais políticas públicas, como Saúde (SUS) e Assistência Social (SUAS).
b) A equipe de apoio consultivo deve envolver o Psicólogo Municipal (cargo existente no PCCV), o Fonoaudiólogo e o Assistente Social.
c) O Fonoaudiólogo colabora na avaliação e implementação de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) e na intervenção precoce.
d) O Assistente Social realiza a articulação com a rede de proteção social (SUAS) e trata das demandas socioambientais e vulnerabilidades, complementando o Estudo de Caso.
CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 8º. O Departamento de Educação Especial, criado em 2019, será o órgão responsável por coordenar a execução desta Política e monitorar:
I. A implementação de um plano urgente de formação continuada para os profissionais de Educação, visando a obtenção da formação específica em Educação Especial.
II. A revisão e adequação dos quadros profissionais (Gestão Educacional) para atender à demanda crescente de matrículas (de 12 para 17 estudantes em 2024).
III. A Avaliação do Desempenho do PEI de cada estudante, que deverá ocorrer bimestralmente.
IV. As ações de inovação, como a disponibilização de placas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em espaços públicos e escolares.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Nazaré, 08 de dezembro de 2025
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Luiz Wagner Vilarinho Bonfim
Secretário de Educação e Cultura de Nova Nazaré