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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO nº 2709/2025

DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, QUE MOVIMENTA E DIVULGA OS RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os mecanismos e formas de garantia, aos entes governamentais, para manutenção e movimentação das contas únicas e especificas do fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atribuições dos agentes financeiros do FUNDEB, em relação a distribuição dos recursos e manutenção das contas únicas e especificas desse fundo;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do FUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos inerente ao levantamento de dados e informações necessárias a realização do ajuste de contas anual do FUNDEB, tudo em conformidade com a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de janeiro de 2018, e dá outras providencias.

DECRETA

Art. 1º - Ficam, os abaixo indicados, nomeados para responder pela movimentação e divulgação dos resultados proveniente da Secretária Municipal de Educação de Ribeirão Cascalheira- MT e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação – FUNDEB; Prefeita Municipal Elza Divina Borges Gomes e Secretária Municipal de Educação Maísa Piovezana Gusthmann Viecili.

Art. 2º - As pessoas mencionadas no artigo anterior serão as responsáveis pela movimentação bancária da conta especial, onde serão depositadas as respectivas receitas.

Art. 3º - Conforme legislação vigente municipal lei Complementar nº 604/2011 de 20 de setembro de 2011 e Lei Municipal nº 467/2017 de 02 de março de 2007, alterada pela Lei nº 757/2016 de 22 de novembro de 2016.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira – MT em 04 de dezembro de 2025

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal