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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 129/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO N.º 129/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Decreta Recesso nas repartições públicas do Município de Lambari D’Oeste / MT nas datas que menciona, face as festividades alusivas ao período natalino e final de ano, e dá outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execução da despesa, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;

CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1° de janeiro (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado o Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da Administração Pública Municipal, no período de 15 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, considerando as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano, bem como para a finalização dos trabalhos do exercício de 2025 e preparação das atividades para o ano de 2026.

§ 1º As atividades da Secretaria Municipal de Educação entrarão em recesso/férias coletivas a partir de 22 de dezembro de 2025, com retorno previsto para dia 22 de janeiro de 2026 para o início das atividades, incluindo a Semana Pedagógica.

§ 2º No período de 12 a 23 de janeiro de 2026, o expediente no Paço Municipal e Departamentos Adjacentes ocorrerá sem atendimento presencial ao público.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como segue: Departamento de tratamento de água e esgoto, Departamento de Tributos, Detran, Posto de Cartório Eleitoral, Guardas Municipais, Conselho Tutelar, Limpeza Urbana, Coleta de lixo e entulhos, atendimento administrativo nas Escolas Municipais e Atendimento de Saúde.

§ 4º - Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.

Art. 2º - As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.

Art. 3º - Quando houver necessidade, as Secretarias Municipais farão a convocação dos Servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal