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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Requerente: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

Decreto Instituidor da REURB: Decreto nº 302, de 21 de maio de 2019 e

Decreto Nº 340 De 14 De Maio De 2025.

Matrícula/transcrição originária: Registrado sob a Transcrição 22.501 Matrícula: 8. 083 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres

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Situação do Imóvel: Imóvel Particular e Público objeto de ocupação

Dispõe sobre a CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Núcleo Urbano Informal Santa Catarina, perfazendo 93.763,22 m² instaurado pelo Decreto Nº 340 DE 14 DE MAIO DE 2025e dá outras providências.

COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – Cáceres/MT

O DECRETO Nº 340 DE 14 DE MAIO DE 2025 instaurou a REURB de Interesse Inominada no Núcleo Urbano Informal Santa Catarina no imóvel de Transcrição: 22.501 Matrícula: 8.083, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado Prefeitura Municipal de Cáceres, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social e com o requerimento vieram documentos.

Compete assim a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Cáceres/MT, obedecendo o disposto na lei n° 13.465/2017, Decreto n° 9.310/2018, Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019 assim como Decreto N° 460 de 22 de julho de 2019, analisar e dar DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano.

Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.

Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Núcleo Urbano Informal Santa Catarina não carece de nenhuma intervenção a ser executada por esta autoridade competente.

Nessa oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017.

Quanto ao ocupante, este esta devidamente identificado conforme art. 69, da Lei 13.465/2017devidamente vinculados à sua unidade imobiliária, e ao seu respectivo direito real, aos quais concedo habite-se simplificado e único ante a ausência de risco aos ocupantes e à flexibilização exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público, ao tamanho dos lotes regularizados ou a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, na forma do artigo 3°, §1° do Decreto n° 9.310/2018.

Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017 combinado com o artigo 37 do Decreto n° 9.310/2018.

Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Publique-se, nos termos do artigo 21, V do Decreto n° 9.310/2018 combinado com o artigo 28, V da Lei n° 13.465/2017.

Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária