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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

DECRETO Nº 029/2025, DE 08DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 029/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhados no exercício de 2024, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Mato Grosso, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2024, inscritos em Restos a Pagar - Não Processados, nos balanços gerais do Município de Nova Marilândia-MT, a saber:

2024:

Empenho

Data

Favorecido

Valor

3119/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,52

3122/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

850,12

3738/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,69

5195/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

60,91

5438/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

72,36

5440/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

286,53

5757/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

5.504,96

6032/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,22

6590/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,73

6760/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

144,14

6799/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,20

6902/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,06

6920/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

1.624,11

6933/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

3.507,80

6934/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

1.917,11

7282/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,35

7283/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,57

7322/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

4,65

7481/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,06

7482/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,08

7483/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,04

7484/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,12

7485/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,19

7486/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

345,44

7487/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

2.048,06

7488/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

370,19

7509/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

560,53

7724/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

4.402,57

7862/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

0,48

7882/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

829,87

8222/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

708,09

8223/2024

31/12/2024

R M DE SOUZA - AUTO POSTO MARTINS

11,16

6278/2024

31/12/2024

DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

472,00

2113/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,09

2114/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,06

2115/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,04

2116/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,10

2117/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,06

2204/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,08

2205/2024

31/12/2024

GEXTEC - GESTAO EM TECNOLOGIA EIRELI

0,08

4575/2024

31/12/2024

MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT

9.996,00

2824/2024

31/12/2024

EQUIPSUL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI

360,00

2832/2024

31/12/2024

PRO – SAUDE DIST LTDA

1.288,00

2830/2024

31/12/204

VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

7.550,00

6289/2024

31/12/2024

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

350,82

Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2025, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Marilândia-MT, em 08 de Dezembro de 2025.

Jefferson Nogueira Souto Prefeito Municipal