PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2024, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEDRAS BRITAS Nº 00, BRITA Nº 01, PÓ DE PEDRA QUE SERÃO UTILIZADAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a BRITAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 21.821.738/0001-90, estabelecida Rod. BR 364, nº s/n, Bairro: Zona Rural, Nobres-MT, Cep: 78.460.000, tendo como sócia administradora, Sra. GEZIELE SUZANA RIEDI, brasileira, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato nº 111/2024, em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE PEDRAS BRITAS Nº 00, BRITA Nº 01, PÓ DE PEDRA QUE SERÃO UTILIZADAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.
1.2 – O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo em mais 12 (doze) meses de vigência contratual, por acordo das partes.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 12 (doze) meses, vigorando, portanto, do dia 21/11/2025 até 21/11/2026.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 107, da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 21 de novembro de 2025.
CONTRATANTE
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
BRITAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA
CNPJ 21.821.738/0001-90
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22