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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.387, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 209, de 21 de novembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 04 – Administração

Sub-função: 122 – Administração Geral

Programa: 07 – Cidadania para Todos

Projeto: 1.193 – Paisagismo do Centro de Convivência dos Idosos

Produto: Unidade.

Exercício: 2025 R$ 68.813,80

Valor Total: R$ 68.813,80 (sessenta e oito mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos)

Meta: Desenvolver e implementar um paisagismo funcional e acolhedor no Centro de Convivência dos Idosos, promovendo acessibilidade, bem-estar e integração social.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 04 – Administração

Sub-função: 122 – Administração Geral

Programa: 07 – Cidadania para Todos

Projeto: 1.193 – Paisagismo do Centro de Convivência dos Idosos

Produto: Unidade.

Exercício: 2025 R$ 68.813,80

Valor Total: R$ 68.813,80 (sessenta e oito mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos)

Meta: Desenvolver e implementar um paisagismo funcional e acolhedor no Centro de Convivência dos Idosos, promovendo acessibilidade, bem-estar e integração social.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 68.813,80 (sessenta e oito mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

          ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

PROJETO: 1.193 – Paisagismo do Centro de Convivência dos Idosos

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.01.02.0755 R$ 68.813,80

Total do Crédito Especial R$ 68.813,80

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 8 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.755

R$ 1.291.365,99

R$

0,00

R$ 1.291.365,99

R$

1.153.522,33

R$ 137.843,66

Campos de Júlio/MT, 8 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

                 Prefeito de Campos de Júlio/MT