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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.388, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL DENOMINADA LETÍCIA PARMEGGIANI NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 210, de 01 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica oficialmente criada, regularizada e denominada a Creche Municipal denominada ‘’Letícia Parmeggiani’’, situada na Rua Constantino Giongo, nº 843-S, no Bairro Jardim das Palmeiras, a ser implementada na área pública com 800 m², identificada pelo Lote 02 na Quadra 06, no município de Campos de Júlio - MT.

§ 1º A unidade escolar tem como finalidade ofertar educação infantil em conformidade com a legislação vigente, atendendo crianças na faixa etária correspondente à primeira etapa da educação básica.

Art. 2º A Creche Municipal "Letícia Parmeggiani’’ será mantida e administrada pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que ficará responsável por sua gestão, recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da unidade.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará os trâmites administrativos necessários para o registro e credenciamento da unidade escolar junto ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT), nos termos da Resolução Normativa nº 001/2022-CEE-MT, garantindo a regularização e reconhecimento oficial da instituição de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário.

Art. 5º Após findada a obra, o Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, constando o nome atribuído a Creche referida no artigo primeiro dessa lei.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT