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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.389, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 211, de 03 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ATIVIDADE: 2.028 – Gerenciamento das Atividades do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ELEMENTO:

3.1.90.11.00.00.01.01.0500 R$ 150.000,00

3.1.90.13.00.00.01.01.0500 R$ 20.000,00

3.1.90.94.00.00.01.01.0500 R$ 10.000,00

3.3.90.46.00.00.01.01.0500 R$ 20.000,00

Total do Crédito Especial R$ 200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ELEMENTO:

(215) 4.4.90.51.00.00.1.139.01.01.500 R$ 200.000,00

Total da Anulação R$ 200.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 08 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT