07° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 245/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023
Termo aditivo nº. 07 ao Contrato n°. 245/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e Multi Prime Engenharia LTDA agora denominada de JL Nunes Construtora LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Reforma e Ampliação dos Blocos I e II e Area Externa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Multiprime Engenharia LTDA agora denominada JL Nunes Construtora LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.166.797/0001-71, situado na Rua Presidente Nilo Peçanha, número 55, quadra 17, lote 16, Jardim Presidente, Goiânia – GO, CEP: 74.353-360, representada neste ato por Sr. (a) Maria Aparecida Nunes Soares, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Acréscimo de valor de 0,28%;
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Ficará acrescido ao valor originário do contrato o valor de R$ 15.400,53 (quinze mil e quatrocentos reais e cinquenta e três centavos) no item destinado a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças durante a presente vigência contrato, conforme planilha descritiva abaixo:
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Cód. |
Descrição |
Valor Acrescido |
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84459 |
REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - BLOCO II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT |
R$ 15.400,53 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
15.400,53 |
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CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, inciso II e Art. 65 ambos da Lei n° 8.666/93.
3.2. O TERMO ADITIVO dar-se-á em razão de adequações técnicas imprescindíveis à correta execução da obra, identificadas durante o andamento do serviço e não previstas na planilha orçamentária original, embora algumas constem dos projetos executivos. Durante o processo de instalação de esquadrias, verificou-se a ausência de três portas e quatro janelas destinadas aos banheiros, itens previstos em projeto, porém não contemplados na planilha de custos. Houve, ainda, atualização no projeto elétrico, com alteração do tipo de cabo de energia a ser utilizado. Contudo, a quantidade inicialmente definida mostrou-se insuficiente, diante da distância entre a entrada de energia e o quadro de distribuição, exigindo complementação de materiais e serviços para garantir segurança e funcionalidade do sistema. Adicionalmente, para viabilizar a instalação do elevador, o fornecedor responsável especificou serviços acessórios essenciais, não previstos na planilha contratual e não detalhados no projeto original, quais sejam: Ganchos de suporte vergalhão de 16 mm fixado na laje para sustentação do elevador; Quadro de força composto por disjuntor bipolar de 25ª e cabos de 4mm²; Montagem e desmontagem de andaime necessária à instalação dos ganchos de suporte e demais etapas correlatadas.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.001.04.123.0103.1264.4490510000.15000000000
Red.: 1350
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento
Barra do Garças – MT, 01 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
JL NUNES CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 21.166.797/0001-71,
CONTRATADA