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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 012/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3193/2025

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 012/2025, para CONTRATAÇÃO DE SHOWS PARA AS DATA DE 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 EM COMEMORAÇÃO AO RÉVEILLON 2025, em favor dos seguintes fornecedores com os respectivos shows e valores:

· Show Artístico com a DUPLA DANIEL E SAMUEL, através da empresa ABRAAO MATAICHI IZUMI (A E EVENTOS), inscrita no CNPJ nº 23.037.441/0001-63, no dia 30/12/2025, com o valor de R$ 120.000,00 (centro e vinte mil reais);

· Show Artístico com SOM DO CÉU, através da empresa ABRAAO MATAICHI IZUMI (A E EVENTOS), inscrita no CNPJ nº 23.037.441/0001-63, no dia 30/12/2025 com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

· Show Artístico com ITALO ROCHA, através da empresa ELISEU DOS SANTOS PEREIRA SERVIÇOS (ITR - STUDIO & PRODUTORA), inscrita no CNPJ nº 29.770.789/0001-41, no dia 31/12/2025 com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

· Show Artístico com CESINHA MELLO, através da empresa CESINHA MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 55.589.051/0001-92, no dia 31/12/2025 com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pelos fornecedores constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.

Os fornecedores ficam obrigados a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a INEXIGIBILIDADE, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, 08 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal