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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

08° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 245/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023

Termo Aditivo de Valor nº. 08 ao Contrato n°. 245/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e JL Nunes Construtora Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Reforma e Ampliação dos Blocos I e II e Area Externa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, JL Nunes Construtora Ltda., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.166.797/0001-71, situado na Rua Presidente Nilo Peçanha, número 55, quadra 17, lote 16, Jardim Presidente, Goiânia – GO, CEP: 74.353-360, representada neste ato por Sr. (a) Maria Aparecida Nunes Soares, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de valor conforme o Índice Nacional de Custo de Construção.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 O presente termo aditivo será calculado segundo o reajuste ocasionado pelo INCC - Índice Nacional de Custo de Construção ao valor originário do contrato.

2.2 A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 47.315,62 (quarenta e sete mil trezentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) referente ao reajuste devido pelo INCC.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 3º da Lei nº 10.192/2021.

3.2 – O Termo Aditivo de Valor dar-se-á em razão do reajuste devido a empresa decorrido do período previsto em lei, tendo como fundamento o Art. 3º da Lei nº 10.192/2021. O período de vigência do valor estabelecido no presente termo aditivo corresponde ao exercício compreendido entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. Ressalta-se que o 3º Termo Aditivo do presente contrato referiu - se ao período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024.

3.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula nona prevê: Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.

CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

32.001.04.123.0103.1264.4490510000.15000000000

Red.: 1350

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 01 de dezembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

JL NUNES CONSTRUTORA LTDA

CNPJ Nº 21.166.797/0001-71,

CONTRATADA