LEI Nº 2.391, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI 2.155/2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 213, de 04 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(902) 3.1.90.11.00.00.2.035.02.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.000,00
(932) 3.3.90.34.00.00.2.038.02.0600 Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceir. R$ 350.000,00
(925) 3.3.90.39.00.00.2.046.02.0600 Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Total suplementação R$ 710.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será oriundo do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 08 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº 2.391, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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02.500 |
R$ 12.964.001,23 |
R$ 0,00 |
R$ 12.964.001,23 |
R$ 5.995.837,13 |
R$ 6.968.164,10 |
|
02.600 |
R$ 2.053.407,64 |
R$ 0,00 |
R$ 2.053.407,64 |
R$ 1.040.000,00 |
R$ 1.013.407,64 |
Campos de Júlio/MT, 08 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI