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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.592, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA ADEQUÁ-LOS À NOVA REDAÇÃO DO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº. 390, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único - Os serviços previstos no caput deste artigo compreendem a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, enquanto o sistema de monitoramento para segurança consiste em implantação, operação, manutenção e expansão de sistemas de tecnologias, equipamentos e estruturas voltados à vigilância para a preservação de logradouros públicos.

Art. 2º. O Parágrafo Terceiro do Art. 4º da Lei Municipal nº. 390, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Terceiro - Todos os valores arrecadados à título de contribuição para custeio de iluminação pública, de Segurança e Preservação de Logradouros Públicos, deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública, manutenção e expansão de sistemas de tecnologias, equipamentos e estruturas voltados à vigilância para a preservação de logradouros públicos, devendo ainda ser enviada à Câmara Municipal um relatório trimestral circunstanciado de toda a arrecadação e aplicação dos recursos oriundo da Contribuição.”

Art. 3º. Ficam mantidas integralmente as demais disposições da Lei Municipal nº. 390/2002 que não conflitarem com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal