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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.593, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso V do Art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478/2024.

Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de até R$ 695.234,51 (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais, cinquenta e um centavos) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478, de 02 de dezembro de 2024.

Art. 3º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito será para suplementar a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento.

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde.

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde.

Ação: 20047 - Manutenção do hospital Municipal - Serviços de Saúde de MAC.

Fonte de Recursos: 1.500.1002750 - Recursos de emendas parlamentares municipais - Aplicados em ASPS

Natureza da Despesa:

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

R$

695.234,51

TOTAL

R$

695.234,51

Art. 4º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o Art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde.

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde.

Ação: 20030 Centro municipal de referência em autismo de matupá

Fonte de Recursos: 1.500.1002750 - Recursos de emendas parlamentares municipais - Aplicados em ASPS

Natureza da Despesa:

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$

600.000,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$

95.234,51

TOTAL

R$

695.234,51

Art. 5º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.461 de 28 de junho de 2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº. 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal