LEI MUNICIPAL Nº. 1.593, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso V do Art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478/2024.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de até R$ 695.234,51 (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais, cinquenta e um centavos) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.478, de 02 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, o referido crédito será para suplementar a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento.
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde. |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde. |
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Ação: 20047 - Manutenção do hospital Municipal - Serviços de Saúde de MAC. |
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Fonte de Recursos: 1.500.1002750 - Recursos de emendas parlamentares municipais - Aplicados em ASPS |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
R$ |
695.234,51 |
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TOTAL |
R$ |
695.234,51 |
Art. 4º. Nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, à cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o Art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde. |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial |
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Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde. |
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Ação: 20030 Centro municipal de referência em autismo de matupá |
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Fonte de Recursos: 1.500.1002750 - Recursos de emendas parlamentares municipais - Aplicados em ASPS |
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Natureza da Despesa: |
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4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ |
600.000,00 |
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4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ |
95.234,51 |
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TOTAL |
R$ |
695.234,51 |
Art. 5º. Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 1.461 de 28 de junho de 2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº. 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal