INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 44/2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E CONSUMÍVEIS”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE INDIVIDUAL EII- 07- VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES E EI1- 027 VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E CONSUMÍVEIS”, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago em 7 parcelas.
Campo Novo do Parecis/MT, 04 dias do mês de dezembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal