TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 006/2025 CONTRATO N.º 078/2024
REF.: EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO E ESTACIONAMENTO, COORDENADA: LAT: 14°02’34.9” S;
LONG: 52°09’29.6” W, TOTALIZANDO UMA QUANTIDADE DE 1.503,20 M2, NO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 2352-2023
(SINFRAPRO-2023-12201), FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA (SINFRA).
O presente é lavrado pela Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT, instituída pelo Decreto Municipal n.º 4.582, de 28 de novembro de 2025, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, após vistoria realizada in loco e análise da documentação técnica pertinente, com a finalidade de verificar a conformidade da execução do objeto contratado em relação ao projeto, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, especificações e demais condições estabelecidas no Contrato.
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DADOS CONTRATUAIS |
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ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO: |
AVENIDA COOPERCANA, S|N, RODOVIÁRIO |
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LICITAÇÃO: |
CONCORRÊNCIA N.º 003/2024 |
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CONTRATO: |
098/2024 |
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DATA ORDEM DE SERVIÇO: |
12/06/2024 |
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PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: |
527 DIAS |
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VALOR TOTAL: |
R$ 809.561,54 |
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DADOS DA CONTRATADA |
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NOME EMPRESARIAL: |
J. E. M. PINTO LTDA |
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CNPJ: |
02.558.652/0001-71 |
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NOME DO REPRESENTANTE: |
JANETE ELIANE MENDES PINTO |
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CPF DO REPRESENTANTE: |
xxx088.291-xx |
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DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) |
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NOME COMPLETO: |
GUTH HALLEY NOGUEIRA SILVA |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
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CREA/CAU: |
1015629474 |
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ART/RRT/TRT EXECUÇÃO: |
1220240125995 |
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DADOS DO FISCAL TÉCNICO |
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NOME COMPLETO: |
KARINE SARA DAL’ SOTO |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRA CIVIL |
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CREA/CAU: |
218848570 |
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ART/RRT/TRT FISCALIZ.: |
1220250146844 |
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DADOS DO GESTOR DO CONTRATO |
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NOME COMPLETO: |
MARCELO ALVES PEREIRA |
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CARGO: |
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS |
Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços acima identificados foram devidamente entregues e atendem às exigências especificadas no Termo de Referência/Projeto Básico. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
A Contratada está ciente do encargo referente à Garantia Quinquenal, um interstício de cinco anos, estabelecido pelo artigo 618 do Código Civil, durante o qual os executores assumem responsabilidade objetiva pelos vícios apurados nas construções.
E, no âmbito de prestação de serviços, a obrigação de efetuar correções requeridas pela Administração ou por qualquer entidade autorizada por esta mantém-se idêntica ao período da garantia quinquenal. O prazo para implementação das alterações é limitado a, no máximo, um terço do período destinado à execução, contudo, não deve ser inferior a cinco dias úteis.
Em anexação, seguem os documentos:
1. Relatório fotográfico, incluindo fotografias e descrição de todos os ambientes;
Água Boa, 27 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
(assinado eletronicamente)
MÁRIO MARCELO LEMES DUARTE
ENGENHEIRO CIVIL CREA 1204108188
(assinado eletronicamente)
KARINE SARA DAL’ SOTO
FISCAL CONTRATO
(assinado eletronicamente)
J. E. M. PINTO LTDA
Contratada