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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2025 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 02/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e LEILA SOUZA DA SILVA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da estação juventude, situado a rua Hermano Ribeiro, nº 04, quadra 152, lote 15 e rua Waldenir P. De Souza, Qd. 152, Lotes 07 E 08, Jd Floresta I , Barra do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a Sra. LEILA SOUZA DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 08/12/2026;

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/12/2025 até o dia 08/12/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) pela locação do imóvel, correspondente ao valor mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.

3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se em razão da necessidade de continuidade da utilização do imóvel localizado na Rua Hermano Ribeiro, nº 04 – Quadra 152, Lote 15, e Rua Waltenir P. de Souza, Lotes 07 e 08, Jardim Floresta I, no município de Barra do Garças-MT.

A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, por intermédio da Gestão do SUAS, declara que o referido imóvel é essencial para a prestação dos serviços públicos vinculados ao Programa Estação Juventude, onde são desenvolvidas diversas atividades no âmbito da Política Pública de atendimento a crianças e adolescentes, tais como natação, hidroginástica e hidromassagem terapêutica, entre outras ações planejadas.

A manutenção do espaço é indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade das atividades ofertadas, que contribuem diretamente para o desenvolvimento social, o bem-estar e a promoção da saúde dos participantes.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

29.003.08.243.0129.2114.3390360000.15000000000

Red.: 1288

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. 

 Barra do Garças-MT, 03 de dezembro de 2025.  

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

LEILA SOUZA DA SILVA

CONTRATADA