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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal nº 3.329/2025

Lei Municipal n° 3.329, de 08 de dezembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão e trezentos e dez mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

09.101

Secretaria Municipal Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0027

Juara com Saúde

10.301.0027.2277

33.90.30.00

FONTE

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primaria

Material de Consumo ................................................................. R$ 810.000,00

1.600.31300000 Transferência do União decorrentes de emendas

parlamentares de comissão.

09.101

Secretaria Municipal Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0027

Juara com Saúde

10.301.0027.2364

31.90.11.00

FONTE

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primaria/ESFs

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil .............. R$ 500.000,00

1.600.31300000 Transferência do União decorrentes de emendas parlamentares de comissão.

Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos da Portaria GM/MS nº 8.109, de 15 de setembro de 2025, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município