Lei Municipal nº 3.329/2025
Lei Municipal n° 3.329, de 08 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão e trezentos e dez mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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09.101 |
Secretaria Municipal Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0027 |
Juara com Saúde |
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10.301.0027.2277 33.90.30.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primaria Material de Consumo ................................................................. R$ 810.000,00 1.600.31300000 Transferência do União decorrentes de emendas |
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parlamentares de comissão. |
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09.101 |
Secretaria Municipal Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.301 |
Atenção Básica |
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10.301.0027 |
Juara com Saúde |
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10.301.0027.2364 31.90.11.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primaria/ESFs Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil .............. R$ 500.000,00 1.600.31300000 Transferência do União decorrentes de emendas parlamentares de comissão. |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos da Portaria GM/MS nº 8.109, de 15 de setembro de 2025, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município