Lei Municipal nº 3.330/2025
Lei Municipal n° 3.330, de 08 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), nas dotações abaixo discriminadas:
|
09.101 |
Secretaria Municipal Saúde |
|
10 |
Saúde |
|
10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.302.0027 |
Juara com Saúde |
|
10.302.0027.2279 33.90.30.00 33.90.39.00 FONTE |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Média e Alta Complexidade Material de Consumo ............................................................. R$ 50.000,00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ............... R$ 950.000,00 1.600.31100000 Transferência da União decorrentes de emendas |
|
parlamentares individuais |
|
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recurso da Portaria GM/MS nº 8.851, de 17 de novembro de 2025, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município