05° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 098/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 05 ao Contrato n°. 098/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa para Construção da Escola Estadual Indígena Dom Felippo Rinaldi e Quadra Poliesportiva, Localizada na Aldeia São Marcos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 00.584.515/0001-86, estabelecida na Travessa Vista Alegre, N° 51, Quadra N° 151, Lote N°14, no Loteamento Vista Alegre, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-246, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Eduardo Nunes Cunha Souto, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1. Prorrogação do prazo de execução;
1.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato dos Prazos e do Local do Serviços e Obras: fica prorrogado o prazo de execução até o dia 15/05/2026.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, I e VI da Lei n° 8.666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, estendendo a data de conclusão para 15 de maio de 2026. A aprovação do presente aditivo de prazo mostra-se indispensável para viabilizar a execução dos serviços acrescidos ao contrato, garantindo sua plena conformidade técnica. A prorrogação se faz necessária para ajustar o cronograma à sazonalidade climática da região e ao aumento do volume de atividades, de forma a assegurar que a Unidade Escolar e a Quadra Poliesportiva sejam entregues com o padrão de qualidade exigido e em condições adequadas de uso pela comunidade da Aldeia São Marcos.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta - item 16.1.: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 01 de dezembro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 00.584.515/0001-86
CONTRATADA