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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.389, de 08 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ATIVIDADE: 2.028 – Gerenciamento das Atividades do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ELEMENTO:

3.1.90.11.00.00.01.01.0500 R$ 150.000,00

3.1.90.13.00.00.01.01.0500 R$ 20.000,00

3.1.90.94.00.00.01.01.0500 R$ 10.000,00

3.3.90.46.00.00.01.01.0500 R$ 20.000,00

Total do Crédito Especial R$ 200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

ELEMENTO:

(215) 4.4.90.51.00.00.1.139.01.01.500 R$ 200.000,00

Total da Anulação R$ 200.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 08 de dezembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT