Lei Municipal nº 3.331/2025
Lei Municipal n° 3.331, de 08 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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23 |
Comércio e Serviços |
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23.695 |
Turismo |
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23.695.0010 |
Realização de Eventos e Festividades Municipais |
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23.695.0010.2686 |
Plano de Ação nº 09032025-2-086414 Emenda Parlamentar José Medeiros |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 742.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos Plano de Ação nº 09032025-2-086414 Emenda Parlamentar - José Medeiros, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município