DECRETO Nº. 279, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.390, de 08 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(259) 3.3.90.46.00.00.2.034.01.0500 Auxílio - Alimentação R$ 15.000,00
(274) 3.1.90.13.00.00.2.035.01.0500 Obrigações Patronais R$ 100.000,00
(299) 3.3.90.46.00.00.2.035.01.0500 Auxílio - Alimentação R$ 8.000,00
(367)3.1.90.11.00.00.2.037.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 24.000,00
(275) 3.1.90.13.00.00.2.037.01.0500 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
(319) 3.1.90.04.00.00.2.038.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
(276) 3.1.90.13.00.00.2.038.01.0500 Obrigações Patronais R$ 25.000,00
(278) 3.1.90.13.00.00.2.040.01.0500 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
(280) 3.1.90.13.00.00.2.042.01.0500 Obrigações Patronais R$ 18.000,00
(344) 3.1.90.11.00.00.2.043.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 35.000,00
(281) 3.1.90.13.00.00.2.043.01.0500 Obrigações Patronais R$ 21.000,00
(350) 3.3.90.46.00.00.2.043.01.0500 Auxílio - Alimentação R$ 6.000,00
(351) 3.1.90.11.00.00.2.044.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
(282) 3.1.90.13.00.00.2.044.01.0500 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
(301) 3.1.90.04.00.00.2.045.01.0600 Contratação por Tempo Determinado R$ 28.000,00
(285) 3.1.90.13.00.00.2.115.01.0600 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
Total suplementação R$ 480.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(268) 3.1.90.04.00.00.2.033.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 8.798,00
(269) 3.3.90.30.00.00.2.033.01.0500 Material de Consumo R$ 4.000,00
(272) 3.3.90.39.00.00.2.033.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 2.202,00
(250) 3.1.90.11.00.00.2.034.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 51.000,00
(287) 3.1.90.04.00.00.2.035.01.0600 Contratação por Tempo Determinado R$ 78.000,00
(297) 3.3.90.39.00.00.2.035.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 8.000,0
(369) 3.3.90.14.00.00.2.037.01.0500 Diárias Civil R$ 6.000,00
(376) 3.3.90.34.00.00.2.037.01.0500 Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terc. R$ 15.000,00
(378) 3.3.90.39.00.00.2.037.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
(320) 3.1.90.11.00.00.2.038.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
(322) 3.3.90.14.00.00.2.038.01.0500 Diárias Civil R$ 28.000,00
(331) 3.1.90.04.00.00.2.042.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
(343) 3.1.90.04.00.00.2.043.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 35.000,00
(354) 3.3.90.30.00.00.2.044.01.0500 Material de Consumo R$ 36.000,00
(283) 3.3.90.33.00.00.2.044.01.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
Total anulação R$ 480.000,00
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 08 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT