DECRETO Nº. 280, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.391, de 08 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(902) 3.1.90.11.00.00.2.035.02.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.000,00
(932) 3.3.90.34.00.00.2.038.02.0600 Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceir. R$ 350.000,00
(925) 3.3.90.39.00.00.2.046.02.0600 Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Total suplementação R$ 710.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será oriundo do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.391, de 08 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 08 de dezembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT