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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 042/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, estabelecida na  Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1**.42**-4 SSP/MT e CPF nº ***.663.***-44, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 28/05/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 042/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 24 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ANDREITE SPADA

CONTRATADO

LÉDIO DA SILVA SANTOS

Portaria nº 539/2025 de 03/06/2025

FISCAL DO CONTRATOTESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**