Lei Municipal nº 3.333/2025
Lei Municipal n° 3.333, de 08 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Juara por imóvel de propriedade de Elizabeth Pio casada com Douglas Bervian Machado, Gislaine Fernanda Lauro Martins casada com Luciano Cezar Martins, Gizeli Cristina Lauro Lehnen casada com Ghyslen Robson Lehnen, Gilcilayne Irene Lauro, Walter Luiz Lauro Junior casado com Aleciana Ramos Cumini Lauro.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Juara a ser permutado compreende o Lote n° 01, 02 e 11 da quadra 13 do loteamento Buritis II, a serem desmembrados da matricula 14.277, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e Juara – MT, mediante loteamento a ser criado por decreto municipal.
Art. 3º O imóvel de propriedade de Elizabeth Pio casada com Douglas Bervian Machado, Gislaine Fernanda Lauro Martins casada com Luciano Cezar Martins, Gizeli Cristina Lauro Lehnen casada com Ghyslen Robson Lehnen, Gilcilayne Irene Lauro, Walter Luiz Lauro Junior casado com Aleciana Ramos Cumini Lauro, a ser permutado, compreende uma área urbana com 906,28m², parte da matricula nº 1.834 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará por permuta simples, não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput fica condicionada a possibilidade de regularização do título do imóvel permutado em nome do município.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, os trâmites necessários à escrituração do imóvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município