EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°112/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
RESOLUÇÃO Nº. 013/2025
Barra do Garças – MT, 05 de dezembro de 2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, para Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.”
THIAGO TIMO OLIVEIRA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia - CISGA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições lhe conferem, em especial o que dispõe o Capítulo IV, Artigo 12, §1º, b, do Estatuto do Consórcio, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O orçamento Fiscal e da Seguridade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia-CISGA, para o exercício de 2026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$. 5.199.532,22 (Cinco milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A Receita, será arrecadada, mediante a transferência Fundo a Fundo, Estaduais e Municipais e assinatura de convênios e contribuições correntes e de capital ‘na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “ANEXO 2”, e de acordo com o seguinte desdobramento sintético:
1 RECEITAS CORRENTES 5.195.532,22
13 RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00
17 TRANSFÊRENCIAS CORRENTES 5.195.532,22
19 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00
TOTAL 5.199.532,22
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
1 POR FUNÇÕES DE GOVERNO
10 SAÚDE 5.199.532,22
TOTAL 5.199.532,22
2 POR SUBFUNÇÕES
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 5.199.532,22
TOTAL 5.199.532,22
3 POR PROGRAMAS
0001 SAÚDE PARA TODOS 5.199.532,22
TOTAL 5.199.532,22
4 POR PROJETOS E ATIVIDADES
1002 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 130.000,00
2001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CISRGA 5.029.532,22
2004 ENCARGOS TRABALHISTAS SENTENÇAS JUDICIAIS 40.000,00
TOTAL 5.199.532,22
5 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 DESPESAS CORRENTES 5.199.532,22
TOTAL 5.199.532,22
6 POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GARÇAS/ARAGUAIA 5.199.532,22
01 CISRGA 5.199.532,22
TOTAL 5.199.532,22
Art. 4º – Fica o Consorcio autorizado nos termos do parágrafo 8º, artigo 165 da Constituição Federal, consubstanciado com os Artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia-CISGA a proceder:
I - Durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender com reforços de dotações insuficientes.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 2º (dois) de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, revogando as disposições em contrário.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Presidente do CISGA
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 08 de dezembro de 2025.
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Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretário Executiva – CISGA