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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.722, de 26 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 75.000,00  (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.365.0007.10086

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas

1.500.1001750.000 Recursos de emendas parlamentares municipais - aplicados em mde (setenta e cinco mil reais)…………………..R$ 75.000,00

TOTAL R$ 75.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do cancelamento das seguintes dotações, de acordo com o art. 43, do § 1°, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE (vinte e cinco mil reais).................…………….R$ 25.000,00

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cinquenta mil reais)…………………………………………………..…………R$ 50.000,00

TOTAL R$ 75.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 2 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal