DECRETO Nº 161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO DO MUNICÍPIO E DEPARTAMENTOS, EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que o horário de funcionamento do paço Municipal, e das secretarias em razão do encerramento do exercício corrente a partir do dia 22 de dezembro de 2025, passará a ter expediente das 7hs00 às 13hs00, de segunda a sexta-feira, até dia 31/01/2026.
Art. 2º - Os serviços públicos de urgência e emergência nas áreas de Saúde e Obras, bem como os órgãos e serviços que não admitem paralisação terão atendimento normal nos horários referidos nos artigos anteriores.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação e revoga as disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 08 de dezembro de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS.
Prefeito Municipal