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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica.

O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, na Lei Federal n° 6.802, de 30 de junho de 1980, nas Leis Municipais n°s 10, de 21 de março de 1989, e 215, de 13 de agosto de 1992, na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, no art. 319 da Lei Municipal n° 1.130, de 11 de julho de 2006 e na Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1 ° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1° de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 2 de janeiro (sexta-feira), (ponto facultativo);

II - 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

IV - 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);

V - 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1° de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 4 de julho (sábado), Emancipação do Município (feriado municipal);

X - 25 de julho (sábado), São Cristovão - Padroeiro do Município (feriado municipal)

XI - 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII - 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 26 (segunda-feira);

XIV - 2 de novembro (segunda-feira), Finados (feriado nacional);

XV - 15 de novembro (domingo), Proclamação da República (feriado nacional);

XVI - 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII - 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo);

XVIII - 25 de dezembro (sexta-feira), Natal (feriado nacional);

XIX - 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2 ° Mantêm-se nos dias de ponto facultativo, de forma integral, os serviços de coleta de lixo e guarda patrimonial, de caráter essencial, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento.

Art. 3° Diante do caráter essencial, mantêm-se nos dias de ponto facultativo, de forma parcial, os serviços de saúde, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer a escala de funcionamento dos estabelecimentos do setor.

Art. 4°  A Secretaria Municipal de Educação seguirá a Portaria n° 1.276, de 30 de outubro de 2025, que dispõe do calendário Escolar para o ano letivo de 2026.

Art.  Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal