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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 985/2025

LEI MUNICIPAL Nº 985/2025 São José Xingu – MT 08 de dezembro de 2025.

Autoria: Vereador Pedro Condão

Ementa: Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Xingu, a “Semana Municipal de Incentivo à Prática de Atividades Físicas e de Combate ao Sedentarismo”, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de março, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Sedentarismo.

Parágrafo único. As ações alusivas à Semana Municipal serão executadas pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, podendo contar com parcerias de instituições públicas e privadas.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - Combater a cultura do sedentarismo, estimulando a prática de atividades físicas regulares;

II - Incentivar a adoção de hábitos alimentares saudáveis;

III - Difundir práticas de prevenção de doenças crônicas não transmissíveis;

IV - Esclarecer que a prática de atividades físicas deve ser acompanhada por profissionais habilitados;

V - Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida;

VI - Fomentar a integração e o convívio social entre os cidadãos.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a Prefeitura poderá promover as seguintes ações:

I - Realização de palestras, oficinas e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e órgãos públicos;

II - Promoção de atividades físicas comunitárias em praças, quadras e demais espaços públicos;

III - Organização de mutirões de avaliação física e nutricional em unidades escolares e de saúde;

IV - Integração da Semana com outras ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - Inclusão do projeto no calendário escolar municipal, por meio da Secretaria de Educação.

Art. 4º Para execução das ações previstas, a Prefeitura poderá:

I - Firmar parcerias com academias, escolas, universidades, clínicas, profissionais de saúde e de educação física;

II - Realizar campanhas de divulgação em meios de comunicação e redes sociais, com distribuição de materiais informativos e educativos;

III - Promover campeonatos, copas e eventos esportivos destinados a incentivar a prática regular de atividades físicas.

Art. 5º O evento instituído por esta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Xingu.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de dezembro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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