Decreto nº 2.338/2025
Decreto nº 2.338 de 08 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.331, de 08 de dezembro de 2025 que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício vigente, um credito suplementar, no valor de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
|
..13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
|
23 |
Comércio e Serviços |
|
23.695 |
Turismo |
|
23.695.0010 |
Realização de Eventos e Festividades Municipais |
|
23.695.0010.2686 |
Plano de Ação nº 09032025-2-086414 Emenda Parlamentar José Medeiros |
|
33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 742.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos Plano de Ação nº 09032025-2-086414 Emenda Parlamentar - José Medeiros, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município