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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO E O ACRÉSCIMO DOS §§ 1º E 2º NO ART. 163 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 163 da Lei Complementar nº 64, de 09 de abril de 2015.

Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, no artigo 163 da Lei Complementar nº 64, de 09 de abril de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 163 (...)

(...)

§1º. É permitido ao Servidor Público Municipal ser sócio, acionista ou cotista de empresa privada, sociedade civil ou comercial e possuir microempresa individual (MEI), empresa unipessoal, sociedade unipessoal e empresa optante pelo simples nacional.

§2º. A vedação de que trata o inciso XX do caput deste artigo não se aplica para atuação na gerência e administração de sua microempresa individual (MEI) ou na gerência e administração de empresa unipessoal ou de sociedade unipessoal em que o Servidor Público Municipal for, respectivamente, empresário, sócio proprietário ou titular, observada, para todo efeito, a legislação sobre conflito de interesses.

§3º. Não está compreendida nas proibições dos incisos XX, XXX, XXXI e XXXII do caput deste artigo a participação de servidores na direção ou gerência de cooperativas, fundações e entidades de classe, ou como sócios.

§4º. É proibida a contratação direta ou indireta com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta de microempresa individual (MEI), de pessoa jurídica unipessoal ou de sua sociedade unipessoal em que o Servidor Público Municipal for, respectivamente, empresário, sócio proprietário ou titular.”

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal

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