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Prefeitura Municipal de Juara

Portaria Nº142/2025/GS/SME/MT. - Levantamento de Demanda Manifesta - Creches

Dispõe sobre a Processo de Levantamento de Demanda Manifesta, via on-line para a Educação Infantil, nas Unidades de Creche de Juara para ano letivo de 2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA, no uso das atribuições legais, torna público o processo de pré-matrícula via on-line da rede Municipal e, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90, Lei nº 9394/96, Resolução 05/2009/CEB/CNE, EC 59/2009, Resolução Normativa 09/2023/CEE/MT, Nota Técnica do 001/2023 GAEP – MT, Lei Federal n°13.146/15, Lei Federal 13.348/16, em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

RESOLVE:

Art. 1º Considerando a necessidade de definir critérios que visem à normatização dos períodos de levantamento de demanda manifesta e matrículas para o ano letivo de 2025 da Educação Infantil (Creches – crianças de 04 meses a 3 anos e 11meses) conforme etapas abaixo.

Art. 2º Todo cadastro realizado na etapa de Creche será automaticamente classificado como Cadastro de Reserva. Essa classificação ocorrerá para garantir o atendimento prioritário aos cadastros que se enquadram nos critérios de prioridade previstos na Nota Técnica do 001/2023 GAEP – MT, emitida pelo TCE MT – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e instituídos na Instrução Normativa Nº 002/2023/GS/SME/MT

Art. 3º. Na organização do levantamento de demanda manifesta para Educação Infantil (Creches - crianças de 04 meses a 03 anos e 11 meses) serão observados os seguintes critérios de priorização constantes na Nota Técnica do 001/2023 GAEP – MT, emitida pelo TCE MT – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e instituídos na Instrução Normativa Nº 002/2023/GS/SME/MT:

a. Crianças com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

b. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica e familiar observado o art. 9º, § 7º, da lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

c. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei nº 14344/22 – Lei Henry Borel);

d. Demais hipóteses de prioridades previstas expressamente em lei específica, seja ela lei Municipal, estadual ou Federal;

e. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

f. Famílias inscritas no Programa Federal ou Estadual de transferência de renda;

g. Famílias monoparentais;

h. Famílias com mães economicamente ativas;

i. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante acima.

j. Matrícula para as crianças de Creche (04 meses a 03 anos e 11 meses), cadastradas e não contemplada nas alíneas do artigo 2º, serão efetuadas conforme existência de vagas.

Parágrafo Único: No ato do levantamento de demanda os pais ou responsáveis para comprovar os critérios estabelecidos nas alíneas acima deverão buscar junto a assistência social o termo/atestado de comparecimento nos programas e ações envolvidas quando inseridos.

Primeira Etapa: Levantamento de Demanda Manifesta

a. 09/12/2025 até 14/12/2025 Levantamento de Demanda de crianças da etapa de Educação Infantil – Creche, disponibilizadas no link jra.mt.mn.omegaeducacional.com no site da Prefeitura Municipal.

1. O pai ou o responsável deve informar no ato da inscrição se a criança possui laudo médico e número de telefone para contato atualizado.

b. 15/12/2025 – Disponibilizar no site da Prefeitura e nas unidades escolares a lista de classificação do levantamento de demanda manifesta dos inscritos na Educação Infantil (Creche-crianças de 04 meses a 03 anos e 11 meses).

Parágrafo Único: Pais ou responsáveis deverão inscrever a criança em uma única Creche.

Art 4º. Para o ingresso na Educação Infantil-Creche a criança deverá ter idade completa até o dia 31/03/2026 conforme Artigo 15 da Resolução Normativa Nº 009/2023- CEE-MT.

Art 5º. A veracidade dos dados e informações prestadas no ato da inscrição é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis ao inserir no ato da inscrição pelo site.

SEGUNDA ETAPA - MAPEAMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO LEVANTAMENTO DE DEMANDA

Do Mapeamento das informações prestadas no levantamento de demanda para reordená-las conforme critérios socioeconômicos da Nota Técnica do 001/2023 GAEP – MT

Art. 6º. O mapeamento das informações prestadas pelos pais e ou responsável no ato do levantamento de demanda será realizado junto ao órgão de assistência social visando integração dos dados que possibilitem:

a. todos os contatos possíveis para comunicação junto às famílias, que devem ser esclarecidas sobre a necessidade imediata de comunicação de eventuais mudanças cadastrais, sob pena de perda da posição em fila;

b. análise do local de moradia para previsão da vaga visando ao fácil acesso à escola/creche;

c. compreensão sobre as necessidades das crianças (necessidades especiais, saúde, mobilidade);

d. condições socioeconômicas das famílias;

e. participação das famílias em programas sociais.

TERCEIRA ETAPA - MATRÍCULA

Da Convocação para Efetivação da matrícula na Creche

Art. 7º. A convocação dar-se- á no surgimento de vagas na unidade escolar, observando os critérios e documentação exigidas:

a. 16 até 18/12/2025Pais e ou responsáveis munidos de toda documentação deverá comparecer a Creche que inscreveu a criança para confirmação da matrícula para o ano letivo de 2025.

b. A data de cada etapa será divulgada nas mídias digitais e meios de comunicação, em caso de ausência na confirmação da matrícula a inscrição entrará para o cadastro reversa da unidade.

c. O pai ou responsável que não desejar mais a vaga deverá comparecer a unidade ou entrar em contato para cancelar a inscrição.

d. Os pais ou responsáveis que desejarem mudar de instituição, deverá realizar cancelamento da inscrição e efetivar novo cadastro na unidade de preferência.

Do turno de atendimento aos alunos.

a. Período integral - Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Morais

b. Período integral e Período Parcial - Creche Municipal Madre Paulina

c. Período Parcial - Creche Municipal Luiz Inácio do Nascimento, Escola Municipal Cantinho Mágico e Creche Municipal Doce Infância.

Dos Documentos necessários para efetivar

a. Os pais ou responsáveis deverão comparecer em até 03 dias após a convocação, na unidade de matrícula, munidos dos seguintes documentos:

2. Cópia da certidão de nascimento da criança;

3. Cópia do CPF da Criança;

4. Cópia do cartão ou certificado de vacina da criança atualizado, de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);

5. Cópia da carteira do SUS;

6. Cópia do Cartão Auxilio Brasil (ou outros programas de transferência de renda para os beneficiários);

7. Cópia do Cartão BPC (para os beneficiários);

8. 01 fotografias 3x4 recente da criança;

9. Cópia dos documentos pessoais, RG e CPF do pai, mãe ou do responsável;

10. Comprovante de endereço da residência do pai, mãe ou do responsável (conta de água ou luz ).

11. Crianças com alguma deficiência apresentar Laudo Médico ou do Psicólogo.

12. E-mail do pai ou responsável em que possua acesso.

13. O pai ou o responsável que não informar no ato da inscrição que a criança possui laudo médico ficará no aguardo da vaga até o surgimento de novas vagas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Após a conclusão da 3ª etapa, o sistema de cadastramento será reaberto para novos registros referentes ao surgimento de vagas no período de 05/01/2026 a 06/11/2026. Durante esse intervalo, as crianças cadastradas poderão ser convocadas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela Nota Técnica 02 do GAEP e conforme a disponibilidade de vagas na rede municipal. Dessa forma, o atendimento ocorrerá de maneira contínua, transparente e alinhada aos critérios oficiais de priorização

Art. 9º O chamamento é realizado sempre que houver disponibilidade de vaga, por meio de contato telefônico, ou através de publicação no site do Município de Juara-MT

Art. 10. O acompanhamento da frequência escolar deverá ser realizado pelas unidades de acordo com à legislação vigente procedimentos publicados em normas da SME.

Art.11. A veracidade dos dados é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis ao inserir o estudante no ato do cadastro.

Art.12. Os casos omissos deverão ser levados para a Equipe da Secretaria Municipal de Educação.

Juara – MT. 08 de dezembro de 2025.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP 007/2025.