CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS
Por este instrumento particular, de um lado, ALTO TAQUARI CAMARA MUNICIPAL, com sede na Rua R ALTINO PEREIRA DE ZOUZA,, Bairro CENTRO, nº S/N, ALTO TAQUARI, MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.362.763/0001-
45, neste ato representada por GREGORIO TOLENTINO MORETTI DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 922.156.881-49, RG nº 001053015 - SSP/MS, (“CONVENIADA”), e, de outro lado,
SOMAPAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.705.774/0001-93, com sede
na Av. Washington Soares, 4335 - Lagoa Sapiranga (Coité), Fortaleza - CE, 60833-005, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“SOMAPAY”);
Sendo SOMAPAY e CONVENIADA em conjunto denominadas como “Partes”, e de forma individual e indistintamente como “Parte”;
Têm entre si justo e acordado este Convênio de Adesão do Sistema SomaPay (“Contrato”), de acordo com as cláusulas e condições abaixo.
1.
OBJETO DO CONVÊNIO
1.1. Nos termos do Decreto nº 362/2025., as partes celebram este instrumento (“Convênio”), para que a SOMAPAY possa oferecer empréstimo de recursos financeiros aos servidores públicos que mantenham vínculo com a CONVENIADA (“Servidores”).
1.2. Em razão do Convênio, a CONVENIADA disponibilizará a oferta de operações de crédito aos Servidores
(“Produtos Financeiros”); os quais poderão, a seu exclusivo critério, realizar a contratação com a SOMAPAY.
1.3. Na oferta e contratação dos Produtos Financeiros, as Partes deverão observar os limites estabelecidos na legislação aplicável, possibilitando que os Servidores possam manter recursos para o custeio de suas atividades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte.
1.4. Para possibilitar a oferta dos Produtos Financeiros, a CONVENIADA se compromete a: (i) encaminhar à SOMAPAY as informações e dados de contato dos Servidores, conforme vier a ser previamente definido entre as Partes; e (ii) obter a autorização prévia e expressa dos Servidores para compartilhamento de seus dados pessoais.
1.5. Após a recepção das informações, a SOMAPAY poderá: (i) oferecer os Produtos Financeiros aos Servidores, de acordo com as modalidades de empréstimo disponíveis; e (ii) formalizar a contratação dos Produtos Financeiros com os Servidores que entender conveniente, sempre em conformidade com os seus critérios e políticas próprios.
1.5.1. A contratação dos Produtos Financeiros será realizada diretamente entre os Servidores e a SOMAPAY, sem que haja a intermediação da CONVENIADA na recepção e encaminhamento de propostas. A concretização da contratação está sujeita à análise e aprovação de crédito dos Servidores.
1.5.2. A contratação de Produtos Financeiros será realizada por meio de instrumento adequado celebrado entre SOMAPAY e Servidor, podendo ser formalizado por meio escrito e link com assinatura digital ou por aceite de voz se não houver impedimento na legislação aplicável.
1.6. Não haverá, de uma Parte à outra, qualquer contraprestação ou remuneração pela indicação de Servidores, tendo em vista que este Contrato irá gerar benefícios para ambas as Partes.
1.7. Cada uma das Partes deverá arcar, exclusivamente, com todas as despesas necessárias para a divulgação dos Produtos Financeiros aos Servidores e a execução de qualquer atividade relacionada com o Convênio.
2.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
2.1. Caso, dentre os Produtos Financeiros, seja oferecido aos Colaboradores a possibilidade de contratação de empréstimo consignado, aplicam-se as condições previstas nesta cláusula.
2.2. A CONVENIADA deverá informar à SOMAPAY, mensalmente, mediante o envio de arquivo eletrônico, na forma e data a ser definida entre as Partes, ou no dia útil subsequente: (i) as informações dos Servidores; (ii) o valor líquido da remuneração devida aos Servidores (“Remuneração”); (iii) as alterações no valor da Remuneração ocorridas no mês anterior; (iv) os descontos que devem ser aplicados ao valor da Remuneração, por qualquer motivo; (v) os novos Servidores que foram admitidos; e (vi) a rescisão dos contratos com os antigos Servidores.
2.2.1. O valor da Remuneração deverá ser correspondente à quantia líquida a ser creditada pela CONVENIADA aos Servidores; cabendo à CONVENIADA, antes de informar o valor à SOMAPAY, realizar a dedução de todos os impostos, taxas, contribuições, benefícios, dívidas e despesas, sejam eles fiscais, previdenciários, trabalhistas, acidentários, parafiscais ou de qualquer outra natureza, que incidam ou venham a incidir na Remuneração.
2.2.2. Se, mediante o envio de novo relatório, a CONVENIADA deixar de repassar as informações de determinado Servidor, a SOMAPAY poderá considerará a rescisão do contrato existente ou a exoneração do Servidor, e deixará de ofertar os Produtos Financeiros a tal Servidor.
2.2.3. A CONVENIADA é responsável pelas informações prestadas à SOMAPAY com relação ao valor da Remuneração, inclusive quanto às alterações realizadas.
2.3. A CONVENIADA será comunicada assim que o Servidor realizar a contratação do Produto Financeiro; cabendo: (i) à SOMAPAY informar o valor, a quantidade de parcelas e o prazo previsto para a quitação do Produto Financeiro; e (ii) à CONVENIADA realizar a retenção e o repasse do valor devido pelo Servidor (“Valor Consignado”), diretamente à SOMAPAY.
2.3.1. A CONVENIADA efetuará o repasse do Valor Consignado devido por cada Servidor: (i) na data original acordada para pagamento da Remuneração devida ao Servidor, caso a contratação do Produto Financeiro tenha sido realizada até o dia de fechamento da folha de pagamento; ou (ii) na data de pagamento da folha do mês subsequente, caso a contratação do Produto Financeiro tenha sido realizada após o fechamento da folha de pagamento do mês em vigor.
2.3.2. O Valor Consignado, conforme informado pela SOMAPAY, deverá ser descontado, pela CONVENIADA, da folha de pagamento ou das parcelas vincendas devidas aos Servidores.
2.3.3. O pagamento do Valor Consignado, pela CONVENIADA, será realizado mediante transferência para a conta indicada pela SOMAPAY.
2.3.4. Caso a CONVENIADA deixe de realizar o pagamento na data de vencimento, deverá realizar o repasse do Valor Consignado em até 30 (trinta) dias contados da notificação encaminhada pela SOMAPAY.
2.3.5. A ausência de pagamento, após o decurso do prazo acima indicado, ensejará, automaticamente: (i) na suspensão da oferta dos Produtos Financeiros aos Colaboradores da CONVENIADA, que não poderão realizar novos empréstimos ou utilizar os demais serviços; e (ii) na aplicação de multa moratória em valor equivalente a 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IGP-M (ou outro índice que vier a substituí-lo).
2.4. A CONVENIADA será responsável pelo desconto do Valor Consignado na folha de pagamento dos Servidores, de acordo com os valores e condições informados pela SOMAPAY.
2.4.1. Os valores a serem descontados serão repassados para a conveniada por meio de arquivo formulado pela SOMAPAY.
2.4.2. Na hipótese acima, caberá à CONVENIADA, caso constato culpa exclusiva da mesma, dirimir diretamente com os Servidores quaisquer reclamações ou demandas relacionadas com o repasse de valores superiores aos devidos, de modo a isentar a SOMAPAY de qualquer responsabilidade.
2.4.3. CASO a CONVENIADA, por equívoco, e culpa exclusiva da mesma, realize a retenção e repasse de quantia superior à devida, ela se compromete a comunicar à SOMAPAY, que realizará a devolução da quantia paga indevidamente.
2.5. A CONVENIADA se compromete a informar à SOMAPAY sobre a rescisão do contrato firmado com qualquer Servidor, em até 02 (dois) dias úteis após a notificação de aviso prévio contratual ou do recebimento da comunicação do Servidor de sua intenção de desligamento.
2.5.1. Na hipótese prevista acima, a SOMAPAY deixará de oferecer os Produtos Financeiros para o Servidor que não mais possuir vínculo com a CONVENIADA.
2.5.2. Todos os Produtos Financeiros contratados até a data da comunicação de rescisão com o Servidor deverão ser cumpridas pela CONVENIADA, que se compromete a proceder a retenção do Valor Consignado, antes de realizar o pagamento da Remuneração devida ao Servidor em razão da rescisão.
2.5.3. Caso o valor da Remuneração a ser paga na rescisão seja inferior ao Valor Consignado, a CONVENIADA deverá realizar a retenção parcial, para repasse à SOMAPAY. A CONVENIADA não será responsável pelo pagamento do saldo devedor, o qual será cobrado pela SOMAPAY diretamente do Servidor.
3.
RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES
3.1. Este Contrato destina-se unicamente a fornecer benefícios para ambas as Partes, sem alterar, de qualquer modo, os direitos ou a relação das Partes com os Servidores.
3.2. A CONVENIADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação aplicável ao seu relacionamento com os Servidores o que inclui as regras administrativas, previdenciárias, cíveis e tributárias, isentando a SOMAPAY de quaisquer responsabilidades e assumindo com exclusividade todas as consequências por eventuais descumprimentos das referidas disposições legais.
3.2.1. A CONVENIADA deverá arcar com o pagamento de todos os salários, remuneração, benefícios, deduções, tributos e despesas de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre a Remuneração devida aos Servidores, cabendo realizar a retenção e pagamento na forma da legislação vigente, antes de efetuar qualquer repasse à SOMAPAY em razão dos Produtos Financeiros contratados.
3.3. Do mesmo modo, a SOMAPAY será exclusivamente responsável por quaisquer reclamações ou demandas decorrentes dos Produtos Financeiros contratados com os Servidores, comprometendo-se a isentar a CONVENIADA de qualquer responsabilidade.
3.4. Na hipótese de qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, as partes concordam em tentar resolver a questão amigavelmente por meio de negociação direta.
3.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos (“Litígio”) contra uma das Partes (“Parte Inocente”), relativamente ao descumprimento das obrigações cabíveis à outra Parte (“Parte Responsável”), a Parte Responsável se obriga a assumir de imediato o Litígio, na qualidade de única parte legítima, reivindicando para si a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas e requer a exclusão da Parte Inocente do polo passivo do Litígio, isentando-a de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
3.5.1. No caso de não haver a exclusão da Parte Inocente do Litígio, a Parte Responsável obriga-se a ressarci- la de todos os valores comprovadamente despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 05 (cinco) dias contados da solicitação.
4.
VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE TÉRMINO
4.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua assinatura.
4.1.1. Este Contrato poderá ser denunciado, sem nenhum ônus, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4.2. Este Contrato será rescindido imediatamente, de pleno direito, independente de notificação prévia ou qualquer formalidade, nas hipóteses de:
(a) Decretação de regime de administração especial temporária – RAET, intervenção e liquidação extrajudiciais ou falência da SOMAPAY;
(b) Descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, por qualquer das Partes, que não seja sanada no prazo de 15 (quinze) dias, após o envio de notificação para este fim; ou
(c) Ausência de repasse, pela CONVENIADA, do Valor Consignado que for devido à SOMAPAY em razão dos Produtos Financeiros contratados pelos Colaboradores (caso aplicável).
4.3. Em caso de extinção deste Contrato, por qualquer hipótese, permanecerão em vigor todas as obrigações contraídas pelas Partes até a data do encerramento.
4.3.1. Sempre que aplicável, a CONVENIADA deverá efetuar o repasse de qualquer valor devido à SOMAPAY em razão dos Produtos Financeiros contratados pelos Servidores durante a vigência do Contrato, sob pena de incidirem os encargos moratórios previstos.
5.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1. As Partes, por si, seus empregados, preposto e/ou subcontratados, se obrigam a manter como confidenciais os termos deste Contrato e todas as outras informações não públicas reveladas pela outra Parte, Parceiros e Servidores, tais como transações realizadas com os Cartões, preços praticados, dados cadastrais, comerciais e/ou financeiros, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre softwares, senhas e outras, reveladas ou obtidas em virtude deste Contrato (“Informações Confidenciais”).
5.2. A Parte que tiver acesso à Informação Confidencial (“Parte Receptora”) obriga-se a não utilizar as Informações Confidenciais para qualquer atividade estranha ao Convênio, bem como a não as revelar, reproduzi-las ou torná-las acessível a quaisquer terceiros, sem a concordância expressa e escrita da Parte que fornecer as Informações Confidenciais (“Parte Reveladora”), mesmo após o término deste Contrato.
5.3. A obrigação de confidencialidade será válida durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 02 (dois) anos subsequentes ao seu término, por qualquer hipótese. As informações que forem protegidas por sigilo bancário deverão ser mantidas confidenciais por prazo indeterminado, nos termos da legislação aplicável.
5.4. Para a execução das obrigações decorrentes do Convênio, cada uma das Partes terá acesso aos dados pessoais dos Colaboradores (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
5.5. O acesso, utilização, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais por cada uma das Partes será limitado à execução das Atividades e prestação dos Serviços, nos termos da LGPD e regulamentação aplicável.
5.6. A Partes se comprometem e garantem que:
(a) Todos os Dados Pessoais e Informações Confidenciais compartilhados serão obtidos mediante consentimento e informação dos Colaboradores, sendo que cada uma das Partes deverá isentar, ressarcir e pôr a outra Parte a salvo de qualquer situação que contrarie o disposto nesta cláusula;
(b) Não irão divulgar, usar indevidamente ou compartilhar qualquer Dado Pessoal ou Informação Confidencial a que tenham tido acesso durante a execução deste Contrato, exceto na medida para o estrito cumprimento do Convênio;
(c) O tratamento, incluindo a transferência dos Dados Pessoais e Informações Confidenciais, bem como coleta, armazenagem, em arquivos automatizados no Brasil e/ou no exterior, e utilização dos Dados Pessoais e Informações Confidenciais ocorrerão nos termos da legislação aplicável e para as finalidades únicas estabelecidas neste Contrato; e
(d) As Informações Confidenciais serão/permanecerão de propriedade exclusiva da Parte Reveladora e nenhuma previsão neste Contrato deverá ser interpretada como licença de uso ou transferência de direitos relacionados às Informações Confidenciais à Parte Receptora.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. As Partes reconhecem que as marcas e logomarcas da outra Parte, incluindo quaisquer materiais de publicidade (em conjunto “Marcas”) representam ativos valiosos, comprometendo-se a utilizá-las apenas para a execução das Atividades e Serviços decorrentes deste Contrato, e mediante autorização prévia.
6.2. Com o término deste Contrato, por qualquer hipótese, cada uma das Partes deverá, imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as Marcas que tiver sido autorizada em virtude deste Contrato.
6.3. Todo e qualquer produto, informação ou conhecimento que decorra, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato, pertencerá única e exclusivamente à Parte que o concebeu, na qualidade de idealizadora dos Serviços ou das Atividades relacionadas com o Convênio.
7.
CONDUTA ÉTICA DAS PARTES
7.1. Durante a vigência deste Contrato, as Partes, por si e por seus respectivos diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos e subcontratados, expressamente concordam que: (i) deverão cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, à Lei Complementar nº 101/00, à Lei nº 12.529/11 e às demais leis brasileiras relacionadas a atos de corrupção passiva e ativa, direito concorrencial, responsabilização fiscal e fraude; e (ii) não estão recebendo qualquer valor ou recursos para realização de subornos ou quaisquer outros atos que violem o exposto nesta cláusula.
7.2. As Partes concordam e comprometem-se a: (i) nunca receber ou propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer benefício indevido a um funcionário/agente público, a um terceiro ligado a ele, ou a qualquer prestador de serviço com relação ao assunto deste Contrato como propósito de (a) influenciar qualquer ação ou decisão de um funcionário público ou terceiro, ou (b) induzir tal funcionário público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente; (ii) não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente; (iii) nunca solicitar ou obter vantagem ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com este Contrato; e
(iv) nunca impedir investigações ou inspeções feitas por funcionários/agentes públicos.
7.3. Adicionalmente, as Partes deverão notificar a respectiva outra Parte, imediatamente e por escrito, caso tome conhecimento que algum de seus sócios, diretores, administradores, executivos, empregados, prepostos ou subcontratados atuando em seu nome, recebam solicitação de algum funcionário público ou terceiro pedindo ou propondo pagamentos ilícitos e se compromete a enviar todas as informações e documentos relacionados se solicitado pela outra Parte.
7.4. Os termos “benefício indevido / vantagem ilícita”, descritos nesta Cláusula, devem ser compreendidos como qualquer oferta, presente/brinde, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou qualquer coisa de valor (incluindo, mas não limitando-se a, refeições, entretenimento, despesas de viagens), direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de qualquer funcionário/agente público, terceiro relacionado a tal funcionário público, ou a qualquer outro terceiro com o propósito de influenciar qualquer ação, decisão ou omissão por parte de um funcionário público ou terceiro para obter, reter ou direcionar negócios, ou garantir algum tipo de benefício ou vantagem imprópria às partes, seus clientes, afiliadas ou qualquer outra pessoa.
7.5. Os termos “funcionário / agente público” descritos nesta Cláusula, devem ser compreendido como:
(i) qualquer indivíduo que, mesmo que temporariamente e sem compensação, esteja a serviço, empregado ou mantendo uma função pública em entidade governamental, entidade controlada pelo governo, ou entidade de propriedade do governo (indivíduos empregados por fundos de pensão públicos devem ser considerados “funcionários
/ agentes públicos” para o propósito deste Contrato), nacional ou estrangeira, ou em organizações públicas; (ii) qualquer indivíduo que seja candidato ou esteja ocupando um cargo público; (iii) qualquer partido político ou representante de partido político. As mesmas exigências e restrições também se aplicam aos familiares de funcionários públicos até o segundo grau (cônjuges, filhos e enteados, pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos).
7.6. O descumprimento do disposto nesta Cláusula ou de quaisquer leis anticorrupção pelas Partes será considerado infração grave a este Contrato e conferirá à outra Parte o direito de rescindi-lo imediatamente, inclusive com a possibilidade de suspensão e retenção de todo e qualquer pagamento relacionado com o presente Contrato, a fim de ressarcir eventuais prejuízos sofridos.
7.7. As Partes indenizarão e isentarão a outra Parte e/ou representantes, de qualquer perda, reivindicação, multa, custa ou quaisquer despesas de qualquer violação prevista nesta Cláusula. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, as Partes reconhecem e concordam que a outra Parte fornecerá dados e informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes, na hipótese de instauração de qualquer procedimento cujo objeto for a apuração de violação das leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato.
8.
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Acordo Integral: Este Contrato consubstancia todo o acordo entre as Partes em relação ao objeto do Convênio, revogando qualquer instrumento ou acordo prévio entre as Partes sobre quaisquer questões relacionadas ao objeto deste Contrato.
8.2. Alterações: Qualquer alteração deste Contrato somente produzirá efeito se efetuada por instrumento escrito e firmado pelos representantes legais de ambas as Partes.
8.3. Caso Fortuito ou Força Maior: No caso de ocorrência de situações de caso fortuito ou força maior que impeçam o desenvolvimento do Convênio, as Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para atender e/ou restabelecer seus respectivos interesses.
8.4. Cessão: As Partes não poderão ceder, ou transferir, ainda que parcialmente, sua posição contratual ou quaisquer dos direitos ou obrigações relativas a este Contrato para terceiros, sem a concordância prévia e por escrito da Parte contrária, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
8.5. Comunicações: As notificações e outros comunicados cuja entrega seja exigida ou se faça necessária nos termos deste Contrato serão feitos por escrito, podendo ser entregues pessoalmente, serviço de entrega ou carta registrada e/ou com aviso de recebimento à Parte a quem forem endereçados, no respectivo endereço constante no preâmbulo deste Contrato ou por e-mail.
8.6. Escrituração e Regularidade: As Partes deverão manter absolutamente em ordem todos os seus livros e documentos fiscais, contábeis, financeiros e societários, comprometendo-se a manter-se sempre em estrita regularidade.
8.7. Fiscalização: Constitui faculdade e direito de qualquer das Partes, mediante aviso prévio com 15 (quinze) dias de antecedência e desde que devidamente justificado, fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, no que diz respeito às obrigações aqui assumidas pela outra Parte, incluindo, mas não se limitando a aspectos técnicos, cronograma, equipamentos, materiais empregados, cumprimento das diretrizes fixadas no projeto ou instruções, podendo impugnar o que estiver em desacordo com as respectivas especificações e/ou com o presente Contrato.
8.8. Investimentos: Cada uma das Partes declara que possui plena capacidade para cumprir integralmente o objeto deste Contrato, sem necessitar para tanto da realização de consideráveis investimentos.
8.9. Legislação Ambiental: As Partes asseguram e garantem que cumprem rigorosamente todas as obrigações legais relativas ao Meio Ambiente, tais como a Lei de Crimes Ambientais, as resoluções em geral, inclusive aquelas expedidas
pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), bem como todos os dispositivos legais federais, estaduais ou municipais aplicáveis.
8.10. Renúncia: Nenhum atraso ou demora em exigir o cumprimento de qualquer previsão, prazo ou condição deste Contrato, constituirá renúncia a qualquer direito ou compensação cabível. O fato de as Partes não exigirem o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato no momento, não os impedem de solicitar, no futuro, o cumprimento, sem que esta tolerância implique em renúncia ao direito.
8.11. Tolerância: A tolerância ou qualquer concessão das Partes para com a outra Parte não constituirá novação, nem precedentes invocáveis por esta, não tendo a virtude de alterar suas obrigações legais e convencionais.
8.12. Foro de Eleição: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza / CE como competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste Contrato.
8.13. Assinatura Eletrônica: Este Contrato poderá ser assinado de forma física ou eletrônica. Caso este Contrato seja assinado eletronicamente, as Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade e eficácia deste Contrato, assim como a validade das assinaturas em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive aqueles não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
8.13.1. Para efeitos de validade e eficácia das assinaturas digital e/ou eletrônicas, as Partes informam prévia e reciprocamente seus endereços eletrônicos, os quais uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes.
E, por assim estarem justo e acordados, firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma (ou uma única via eletrônica), com as duas testemunhas abaixo.
Fortaleza / CE, 02/12/2025
SOMAPAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S.A
Marcelo Camargo Ramalho
SOMAPAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S.A
Paulo Emilio de Lima Cirilo p.p
ALTO TAQUARI CAMARA MUNICIPAL - MT
GREGORIO TOLENTINO MORETTI DE ALMEIDA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Carolina Teles Remígio
CPF: 837.557.133-49
Nome: GIRLEI DOS SANTOS FERREIRA
CPF: 1943288 SSP-PR