CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2025
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2025
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a Construção do Prédio da Câmara Municipal de Glória D’Oeste - MT, conforme Projeto Executivo e Especificações Constantes no Termo de Referência.
DATA DA SESSÃO: 08/12/2025.
HORA: 13h30min.
DADOS DA DISPUTA: Modo fechado aberto
Aos oito dias do mês de dezembro de 2025, às 13h30min, na sala de licitações da Câmara Municipal de Glória D’Oeste - MT, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, reuniram-se o Agente condutor da fase externa srº Sidinei da Silva, instituído pela Portaria nº 016/2024, acompanhado do sr. Vanderlei Rodrigues da Silva, instituído pela Portaria nº 016/2024 e a sra. Riziele Lorrayne Costa Lourenço – Assessora Legislativa, para o ato de Julgamento do Recurso Administrativo apresentado pela empresa MARKTUB PROJETOS E CONSTRUCÕES LTDA – CNPJ : 15.145.887/0001-83, no dia 19.11.2025, e contrarrazão ao recurso apresentado pela proponente CONSTRUCLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ : 15.146.909/0001-20, no dia 25.11.2025, ambas em prazo tempestivo. Após análise das alegações e dos documentos acostados do recurso administrativo e contrarrazão, bem como parecer jurídico e parecer técnico da área de engenharia, fora julgado o recurso IMPROCEDENTE. Destarte o Pregoeiro e Equipe de Apoio decidiu por manter a empresa CONSTRUCLEAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ : 15.146.909/0001-20, na condição de VENCEDORA do certame Concorrência Presencial nº 01/2025. Seguindo para análise do Presidente da Câmara para futura Adjudicação e Homologação. Comunicamos que os pareceres jurídico e técnico, e decisão final do Pregoeiro e Equipe de Apoio, serão disponibilizadas via email para as empresas participantes, disponibilizada no site oficial da câmara e o mesmo poderá ser solicitada no email licitacao@gloriadoeste.mt.leg.br, ou na sede da Câmara Municipal de Glória D’Oeste no horário de expediente das 13h as 17h. Informamos ainda que a empresa vencedora deverá apresentar SEGURO GARANTIA ADICIONAL conforme preconiza o art. 59, §5º da Lei nº 14.133/2021.
Nada mais havendo a relatar na presente Sessão, dá por encerrados os trabalhos com a lavratura desta Ata, às 15h45min que, após lida e por todos os presentes entenderem que a abertura e encerramento da sessão da presente concorrência presencial transcorreu dentro da legalidade, segue assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio e representantes da Câmara.
Sidinei da Silva
Pregoeiro
Vanderlei Rodrigues da Silva
Agente de Contratação
Riziele Lorrayne Costa Lourenço
Assessora Legislativa
Dra. Karina Cordeiro Pissolato
Assessora Jurídica